O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) adiou a exigência de um dispositivo visual e sonoro em caçambas e caminhões.
A norma, que busca reduzir risco de acidentes, passaria a valer na segunda-feira (27), mas aguarda nova data do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), para entrar em vigor.
A instalação do dispositivo visual e sonoro em caçambas e caminhões está prevista na Resolução nº 859/2021, do Contran.
De acordo com a norma, o sinal deverá ser instalado na cabine do veículo, e será acionado todas as vezes que o condutor ativar a marcha à ré.
O dispositivo é um alerta para os demais motoristas e pessoas próximas ao veículo de carga pesada.
O documento também determina a implantação de um outro dispositivo, o que impede o acionamento involuntário da carroceria dos veículos, ou seja, com a instalação, a ativação será feita apenas com as mãos do motorista.
Na prática, esse outro dispositivo evitaria que o motorista transitasse com a carroceria suspensa, correndo o risco de atingir passarelas, fiação e outras estruturas.
De acordo com o Detran-AM, a exigência dos dois dispositivos busca diminuir o risco de acidentes.
Quando a obrigatoriedade entrar em vigor, o órgão deve dividir os veículos entre placas ímpares e pares para a instalação dos dispositivos.
A resolução determina multa para o condutor que não adequar os veículo às normas. O motorista poderá até pagar as taxas de licenciamento, porém não terá ter seu Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e).