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Divulgação de imagens íntimas atinge principalmente mulheres

A troca de mensagens e fotografias íntimas entre namorados, “ficantes” ou “amigos coloridos” virou rotina nos relacionamentos contemporâneos. De jovens a idosos, a tendência vem se repetindo e expondo seus adeptos a riscos. O principal deles é o vazamento dessas imagens sensuais ou eróticas na internet como forma de vingança pelo fim do vínculo.

A exposição de imagens íntimas de outras pessoas sem autorização expressa é crime, conforme explica a titular da Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC), Ana Cristina Braga. As mulheres têm sido as principais vítimas desse crime, alerta a delegada da Polícia Civil do Amazonas.

“O crime de exposição pela vingança se dá, normalmente, após o fim do relacionamento. Quando há algo mal resolvido, geralmente, essas fotos que foram trocadas em um momento de intimidade são usadas como forma de atingir a mulher”, disse.

Desde 2018, a violação da intimidade da mulher, com a exposição de nudez não autorizada, foi enquadrada como crime no Código Penal e no âmbito da Lei Maria da Penha, que possui um amplo arcabouço relacionado à violência doméstica.

A legislação engloba os casos de fotografias ou vídeos individuais divulgados sem autorização, mas também o registro do ato sexual com o parceiro ou com mais pessoas, sem a expressa autorização do envolvido.

De acordo com Ana Cristina Braga, é crime produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes. O mesmo vale para montagens fotográficas, de vídeos ou áudios.

Em caso de divulgação de cenas íntimas contendo fotos ou vídeos sexuais ou de estupro, previsto no artigo 218-C, a pena será de um a cinco anos, dependendo da gravidade, seja para quem vender ou divulgar, por qualquer meio informático ou de comunicação.

A DERCC orienta a vítima a não ceder a nenhum tipo de chantagem e a procurar imediatamente a delegacia para registrar Boletim de Ocorrência. A partir da notificação do crime, um procedimento policial é instaurado para identificar o autor do delito e buscar a responsabilização judicial.

O compartilhamento espontâneo de vídeos ou fotos sensuais por meios eletrônicos não é crime, mas é preciso ter cuidado. A manutenção de imagens dessa natureza é um risco, ainda, nos casos em que os celulares são roubados, furtados ou perdidos, o que coloca a pessoa sob o risco de ter sua intimidade disseminada ou explorada comercialmente pela internet.

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