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DPAM aponta irregularidades em reintegração de posse no Santa Etelvina

A Defensoria Pública do Amazonas (DPAM), por meio dos núcleos de Moradia e Atendimento Fundiário e da 1ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos, aponta graves irregularidades na operação de reintegração de posse realizada nesta quarta-feira (28), no bairro Santa Etelvina, zona norte de Manaus, diante do descumprimento dos procedimentos legais exigidos para desocupações coletivas. A ação foi conduzida sem comunicação prévia à Defensoria e sem a articulação institucional necessária para garantir a proteção dos direitos das famílias atingidas. A instituição também questiona a ausência de medidas adequadas de realocação por parte da Prefeitura de Manaus, responsável pelo pedido de reintegração.

A Defensoria ressalta que o cumprimento de decisões judiciais não afasta a obrigação dos órgãos públicos de observar as garantias estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, e pela Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No caso ocorrido nesta quarta-feira, a Defensoria aponta duas irregularidades. A primeira diz respeito à ausência de comunicação prévia à instituição e de articulação com o Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, responsável, conforme a regulamentação estadual aplicável, pela interlocução entre os órgãos envolvidos em operações de reintegração de posse. A Defensoria, que integra essa estrutura de articulação, não foi previamente informada sobre o cumprimento do mandado judicial.

A segunda irregularidade está relacionada à atuação da Prefeitura de Manaus, autora do pedido de reintegração de posse. Segundo as informações recebidas pela Defensoria, não houve apresentação prévia de uma solução adequada de realocação para as famílias atingidas, contrariando as diretrizes de proteção social e habitacional previstas na Resolução nº 510/2023 do CNJ.

A Defensoria reafirma que o cumprimento de ordens judiciais deve ocorrer com respeito aos direitos fundamentais, especialmente à moradia, à dignidade humana e à proteção de famílias em situação de vulnerabilidade social.

Diante da gravidade dos fatos, a instituição adotará as medidas jurídicas e administrativas cabíveis para apurar as irregularidades, buscar a responsabilização dos agentes envolvidos por eventuais violações e impedir que novas operações sejam realizadas em desacordo com os procedimentos estabelecidos pelo STF e pelo CNJ.

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