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DPE quer indenização para famílias afetadas pela duplicação da AM-070

Duplicação da estrada AM-070 afetou imóveis de moradores.

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) apresentou à Justiça, nesta terça-feira (29), uma ação para obrigar o Governo do Amazonas a indenizar oito famílias que tiveram imóveis afetados pelas obras de duplicação da rodovia AM-070, que liga Manaus a Manacapuru, na Região Metropolitana.

A Defensoria quer que o governo pague R$ 320 mil a título de danos materiais, por conta de rachaduras nas paredes e fissuras no piso, e R$ 40 mil a título de danos materiais às famílias, que moram na comunidade Vila do Ubim, zona rural de Iranduba.

Conforme a DPE, as obras de duplicação da rodovia começaram no ano de 2013, com prazo inicial de 2 anos, mas só foram concluídas no ano de 2021, ou seja, após oito anos e nove meses.

Inicialmente, a Sect (Secretaria das Cidades e Territórios) e a Seinfra (Secretaria de Infraestrutura) realizaram visitas e reuniões na comunidade e firmaram acordo para desapropriar imóveis para as obras. Os processos administrativos foram abertos, mas depois arquivados.

“Restou determinado, sob Termo de Acordo assinado pelas partes, acompanhadas de testemunhas, que o procedimento de desapropriação do local ocorreria, inclusive estando em trâmite até meados de 2019, período em que os assistidos foram surpreendidos com o arquivamento dos processos”, diz trecho da ação da DPE.

De acordo com os moradores afetados, um representante da Seinfra compareceu na comunidade com uma lista que continha os nomes dos moradores que tiveram os seus processos de desapropriação cancelados. O representante, no entanto, não comunicou os interessados individualmente, apenas deixou a lista em um comércio na Vila do Ubim.

“Os moradores da localidade se sentiram prejudicados em razão da expectativa, criada pelo Estado, de que o ato de desapropriação iria ocorrer, haja vista que, após o início das obras, foi decidido de forma unilateral e não comunicada devidamente que para a finalização destas não seria necessário a desapropriação dos imóveis, deixando a residência daquelas famílias com diversos danos estruturais”, afirmou a DPE.

Em dezembro de 2021, o setor de engenharia da Defensoria fez visita técnica no local e produziu
laudo constatando a permanência das rachaduras e problemas ocasionados pelas obras realizadas na AM – 070. A DPE cobrou a Seinfra sobre o pagamento de indenização aos moradores, mas a secretaria alegou que “os danos em análise não foram decorrentes das obras”.

A DPE alega que tentou resolver a situação de forma consensual, mas não conseguiu. “Ainda que a Defensoria tenha envidado diversos esforços para solucionar o caso dos moradores, o mesmo espírito colaborativo não foi adotado pelo Estado do Amazonas”, diz Defensoria.

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