
Candidatos que disputam as Eleições 2026 não podem ser presos por qualquer autoridade a partir deste sábado (19), data que marca 15 dias antes do primeiro turno da votação. A proibição estende-se até 6 de outubro (48 horas após o encerramento do pleito) e só permite a detenção em casos de flagrante delito.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e foi criada para “assegurar o equilíbrio da disputa”, impedindo que prisões e constrangimentos políticos venham a afastar concorrentes da campanha.
No mesmo período, a proteção legal também se aplica a mesários e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício das funções. Já os eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 29 (cinco dias antes do pleito em 4 de outubro), salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.


