As empresas devem pagar o 13º salário até esta sexta-feira (29), aos trabalhadores com carteira assinada, pois o prazo oficial foi antecipado. Originalmente previsto para 30 de novembro, o vencimento cairia em um sábado. A Lei 4.090/1962 regulamenta o benefício, que pode ser recebido integralmente ou dividido em duas parcelas. Nesse caso, a segunda parcela vence até 20 de dezembro. Além de reforçar o orçamento, o 13º é fundamental para estimular o consumo no fim do ano.
Cálculo do 13º salário: como funciona o benefício
O cálculo do 13º salário é proporcional ao período trabalhado. Para obtê-lo, divide-se o salário bruto mensal por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Adicionais como horas extras e insalubridade também entram na conta. A primeira parcela não sofre tributação, enquanto a segunda inclui descontos obrigatórios como Imposto de Renda e INSS. Esses valores também influenciam o FGTS, cuja contribuição é responsabilidade do empregador.
Benefício para aposentados e regras especiais
Aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao abono anual, pago de forma antecipada em duas parcelas. Para quem começou a receber benefícios após junho, os valores proporcionais estão sendo pagos entre 25 de novembro e 6 de dezembro, conforme o número final do cartão do benefício. O INSS estima um total de R$ 1,5 bilhão destinado ao abono de segurados incluídos neste calendário.
Programas sociais não contemplam gratificação natalina
Os programas sociais, como o Bolsa Família, não incluem o pagamento de 13º salário. Entretanto, benefícios previdenciários como auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão possuem o abono proporcional. Já segurados do BPC e da Renda Mensal Vitalícia, por serem programas de assistência social, não recebem o 13º salário devido à ausência de previsão legal.