
O ex-apresentador Alex Mendes Braga foi condenado pela Justiça do Amazonas a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais ao governador Wilson Lima (União), além de ser obrigado a retirar do ar uma série de matérias consideradas inverídicas e difamatórias contra o chefe do Executivo estadual.
A sentença foi proferida pelo juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara Cível de Manaus, na quinta-feira, 1º/5.
A decisão se refere a uma ação movida por Wilson Lima, que alegou ter sido vítima de uma campanha sistemática de ataques por parte do portal mantido por Alex Braga. Entre 1º de junho e 19 de setembro de 2024, o jornalista teria publicado cerca de 270 matérias na seção “Amazonas” de seu site, das quais 110 faziam ataques diretos ao governo ou ao próprio governador.
Segundo a petição inicial, a ofensiva começou após o dia 12 de julho daquele ano, quando 74% das publicações passaram a ser negativas. Entre os títulos citados pelo autor estão frases como:
“Wilson Lima oferece baratas às mães e bebês no Instituto da Mulher” e “Wilson Lima assina o diploma dado pelo povo: o pior governador do Brasil”.
A defesa do governador apresentou 27 matérias acompanhadas de documentos oficiais que comprovariam a falsidade das informações, como no caso de uma reportagem que afirmava que uma mãe vivia há nove meses com a filha no Hospital da Criança. O hospital informou que a permanência era justificada por necessidade médica até liberação para Tratamento Fora de Domicílio.
Para o juiz George Barroso, Alex Braga extrapolou os limites do jornalismo ao divulgar “informações sabidamente inverídicas ou sem a devida diligência na apuração dos fatos”.
Ainda segundo a sentença, foi afirmado que “os títulos e o teor das matérias […] evidenciam não apenas críticas políticas legítimas, mas uma narrativa sensacionalista e pejorativa, com evidente intuito difamatório”.
A defesa de Alex Braga argumentou que o processo seria uma tentativa de censura e de calar a imprensa local. Disse, ainda, que todas as matérias tinham caráter opinativo e se baseavam em documentos oficiais.
O juiz, no entanto, entendeu que a liberdade de expressão não é absoluta e destacou que “a divulgação de notícias falsas não apenas viola direitos individuais, mas também compromete o processo democrático.”
O magistrado fixou a indenização em R$ 50 mil — valor inferior ao pedido inicial de R$ 100 mil — por considerar proporcional à gravidade dos fatos. A sentença ainda determina que Braga retire, no prazo de 48 horas, as matérias indicadas na ação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por até 30 dias.
A decisão cabe recurso.