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Fachin vota contra tese que pode anular sentenças da Lava-Jato

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira. Na sequência, o ministro Luiz Fux encerrou a sessão, que será retomada nesta quinta-feira (26). Se aprovado, o recurso pode afetar diversas condenações da Operação Lava Jato, entre elas a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Desde o início da tarde desta quarta-feira (25), o plenário do STF analisava se suspendiam ou não mais uma condenação da Lava Jato, após a decisão de agostou que anulou a sentença de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, porque o ex-executivo teve de apresentar as suas alegações finais no mesmo prazo que os delatores, também réus.

Os advogados que representam Márcio de Almeida Ferreira, condenado a 10 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, alegou que houve cerceamento de defesa nos mesmos fundamentos que levaram à anulação da condenação de Bendine.

Em seu voto, Fachin disse que não há na lei brasileira norma ou regra expressa que sustente a tese de que deve haver prazo diferente para as alegações finais entre réus delatores e delatados, ou seja, que um deve se manifestar após o outro.

Para o relator, não há qualquer prejuízo se réu delator e o delatado se manifestarem simultaneamente. Fachin defendeu que a colaboração premiada representa uma “das possíveis formas do exercício da ampla defesa”.

Fachin argumentou que, caso a apresentação das alegações fosse sucessiva, também exigiria a análise prévia de cada uma pelo juiz. “Não se verifica a nulidade arguida pela defesa”, disse.

Ainda segundo Fachin, a defesa do ex-gerente sequer argumentou que a ordem das alegações finais teria causado prejuízo “efetivo, concreto e específico”. “A argumentação cinge-se que prazo comum para alegações finais de acusados colaboradores configuraria constrangimento ilegal”, afirmou.

O ministro votou para negar a anulação da sentença de Ferreira, entendendo que a defesa teve acesso a todos os dados necessários do processo durante a fase de interrogatórios e colheita de provas.

A decisão tomada pelo plenário deve valer para o caso do ex-gerente, ou seja, não tem aplicação automática para outros semelhantes. Mas cria uma jurisprudência, uma interpretação, sobre o assunto no STF. Esse entendimento serve para orientar tribunais do país sobre que caminho seguir.

A defesa de Lula também pediu anulação de duas condenações –a do triplex do Guarujá, caso pelo qual está preso, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância. Fachin também é o relator.

O ministro Ricardo Lewandowski tem outros quatro pedidos semelhantes à espera de um posicionamento do plenário.

Um balanço divulgado pela força-tarefa da Lava Jato indicou que, se o entendimento da Segunda Turma for mantido pelo plenário, poderão ser anuladas 32 sentenças, envolvendo 143 réus condenados somente na operação. Há ainda outros processos fora da operação que podem ser impactados pela decisão.

Os ministros podem também modular a decisão, ou seja, restringir os efeitos para casos específicos. Uma das hipóteses seria estender o entendimento sobre a ordem das alegações finais somente para processos nos quais as defesas tenham levantado essa questão anteriormente.


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