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Frota de veículos em Manaus atingiu marca de 1,2 milhão

A frota de veículos na cidade de Manaus passou a marca de 1 milhão em 2025. O número foi atingido ainda em novembro, segundo dados do Ministério dos Transportes e confirmados pelo Detran do Amazonas.

Segundo os dados, em janeiro de 2025, a frota de veículos registrados em Manaus era de 955.520. Em novembro, o número chegou a 1.001.881, um aumento de 4,8%.

Considerando que entre janeiro e novembro houve um incremento de 46.361 unidades, a média mensal de novos veículos em 2025 foi de 4,2 mil.

A frota total de veículos no Amazonas, em novembro de 2025, passou de 1,2 milhão.

Detran-AM

O diretor-presidente do Detran-AM, David Fernandes, avalia que o crescimento da frota em Manaus, principalmente de motocicletas, tem sido impulsionado pela atividade econômica e pelas políticas de isenção de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) adotadas pelo Governo do Amazonas para este tipo de veículo.

“São usadas muito para trabalhos, as motocicletas. Temos os aplicativos, os mototaxistas e outras categorias que usam as motocicletas para trabalho. Então é um número muito grande de motocicletas que tem aumentado cada vez mais [a frota]”, afirmou David.

O chefe do Detran-AM vê ligação entre o crescimento da frota de motos e o aumento de acidentes. Nessa perspectiva, David afirma que o órgão tem tentado agir com ações educativas, treinamentos e fornecimento de equipamentos de segurança.

Os dados do mês de dezembro de 2025 ainda não foram divulgados pelo Ministério dos Transportes. O Detran-AM também ainda não tem os números do último mês do ano. 

O Ministério dos Transportes considera os seguintes tipos de veículos e definições nas frotas dos estados:

– Automóvel: veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
– Bonde: veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.
– Caminhão: veículo automotor destinado ao transporte de carga, com carroçaria, e peso bruto total superior a 3500 Kg.
– Caminhão Trator veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
– Caminhonete: veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
– Camioneta: veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
– Chassi Plataforma: veículo inacabado, com equipamento que permita seu deslocamento em vias de rolamento, preparado para receber carroçaria de ônibus.
– Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
– Micro-ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até 20 passageiros.
– Motocicleta: veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
– Motoneta: veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
– Ônibus: veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
– Quadriciclo: veículo de estrutura mecânica igual às motocicletas, possuindo eixos dianteiro e traseiro, dotados de quatro rodas.
– Reboque: veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
– Semi-Reboque: veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
Side-car: carro ou caçamba provido de uma roda acoplada na lateral da motocicleta.
– Outros: argumento que não se enquadra em nenhuma definição estabelecida.
– Trator Esteira: trator que se movimenta por meio de esteira.
– Trator Rodas: trator que se movimenta sobre rodas, podendo ter chassi rígido ou articulado.
– Triciclo: veículo rodoviário automotor de estrutura mecânica igual à motocicleta dotado de três rodas.
– Utilitário: veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada.

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