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Governo reforça combate a incêndios e MPF atua contra garimpo no Amazonas

Em meio a um cenário de atenção elevado pelos efeitos do El Niño 2026/2027, o governo federal anunciou o envio de 29 bombeiros e nove viaturas da Força Nacional para reforçar as ações de prevenção e combate a incêndios florestais no Amazonas.

O deslocamento, dividido em três etapas até o dia 21 de outubro, expande a presença de órgãos federais e eleva o efetivo da corporação diretamente focado nessas operações de 11 para 40 integrantes, além de ampliar a frota em solo de três para 12 veículos.

A atuação abrangerá municípios estratégicos como Manaus, Humaitá, Lábrea, Apuí, Tabatinga, Atalaia do Norte e Coari, cobrindo também os corredores dos rios Negro e Solimões e a região de tríplice fronteira, em complemento ao investimento de R$ 371 milhões do Fundo Amazônia destinado à estrutura dos estados da Amazônia Legal.

Em paralelo à mobilização contra a crise ambiental das queimadas, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública (n° 1052798-45.2026.4.01.3200) na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas para conter o avanço das ecomáfias e do garimpo ilegal nos rios da região.

A ação pede que a Justiça Federal obrigue a União e a Marinha do Brasil a endurecer as regras de controle sobre dragas e balsas de mineração. Entre as medidas requeridas, destacam-se a obrigatoriedade de rastreamento via satélite das embarcações integrado ao Sistram e Censipam, a exigência prévia de licença ambiental e título minerário para inscrição junto às Capitanias dos Portos, o fim da alegação de “perda da materialidade” para instaurar processos administrativos após a destruição de estruturas em fiscalizações e a implementação de vistorias preventivas em estaleiros e oficinas navais.

Medidas propostas

Diante do esgotamento das tentativas de composição consensual, o MPF requereu à Justiça Federal a determinação de medidas em caráter de urgência:

• Criação de um fluxo administrativo, em até 30 dias, para recebimento de representações do MPF, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Polícia Federal (PF) e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Após o recebimento, a Marinha deve lavrar autos de infração e instaurar os respectivos processos administrativos com base nas provas indiretas (relatórios, dados de sensoriamento remoto, coordenadas e fotos), independentemente da destruição da embarcação;

• Exigência de vistoria prévia obrigatória, em até 30 dias, com registro fotográfico e georreferenciado antes da concessão ou renovação do TIE para dragas e balsas de sucção, impedindo a homologação de embarcações sem comprovação de título minerário e licença ambiental;

• Fiscalização preventiva e sistemática de estaleiros, oficinas navais e locais de reparo, com a apresentação do plano e do calendário das fiscalizações em até 60 dias;

• Apresentação de estudo técnico e minuta de ato normativo, em até 120 dias, sobre inscrição, renovação e autorização de operação das embarcações, contemplando a exigência de título minerário e licença ambiental;

• Implementação de obrigatoriedade de rastreador via satélite em dragas, em até 120 dias, para monitorar sua localização em tempo real, com integração ao Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo (Sistram) e aos sistemas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam). No julgamento do mérito da ação, o MPF pede o prazo de 180 dias para a regulamentação da exigência e 12 meses para a implementação total.

A ação tramita na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas sob a responsabilidade do 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no enfrentamento ao garimpo ilegal nos estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.

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