Legislação eleitoral define o que eleitor pode ou não levar para a cabine de votação, além de orientações para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes.

No próximo domingo (4), os eleitores do Amazonas vão às urnas para o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. A votação ocorre das 7h às 16h na maior parte do estado — com exceção de 11 municípios da calha do Juruá e Alto Solimões, onde o pleito será das 6h às 15h devido ao fuso horário. Para garantir uma votação tranquila, a Justiça Eleitoral estabelece normas claras sobre comportamento, vestimenta e acessibilidade nos locais de prova da democracia.
Manifestação Política e Vestimenta
A legislação autoriza a livre manifestação individual e silenciosa do eleitor. É permitido usar camisetas, broches, adesivos e bandeiras do candidato ou partido de preferência. No entanto, são proibidas aglomerações com pessoas vestidas de forma padronizada, uso de alto-falantes, gritos de guerra ou qualquer tentativa de abordagem para persuasão (prática configurada como boca de urna, considerada crime eleitoral).
Não existe um código rígido de vestimenta: o eleitor pode votar de bermuda, chinelo, camisa de time ou boné. São expressamente vedados apenas o uso de trajes de banho (sunga, maiô, biquíni) e votar sem camisa. Óculos escuros devem ser retirados durante o processo de identificação do eleitor perante os mesários.
Uso de Celulares e Equipamentos Eletrônicos
A fim de resguardar o sigilo do voto, é proibido entrar na cabine com celular, câmeras, filmadoras ou qualquer dispositivo de gravação, mesmo desligados. O aparelho deve ser entregue aos mesários e depositado na mesa receptora antes do voto, sendo restituído na saída. O descumprimento da norma impede o eleitor de votar. Para facilitar a digitação na urna, a Justiça Eleitoral incentiva o uso da tradicional “colinha” em papel, impressa ou manuscrita.
Acompanhantes, Crianças e Animais
- Crianças: Eleitores com bebês de colo têm prioridade e podem levá-los à cabine, desde que as crianças não toquem nas teclas da urna. Para crianças maiores, cabe ao mesário decidir se a presença compromete o sigilo ou a ordem do local.
- Animais: O cão-guia possui acesso garantido por lei para acompanhar pessoas com deficiência visual. A entrada de outros animais de estimação depende do aval da mesa receptora.
Prioridades e Acessibilidade
Têm direito à fila prioritária: gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas obesas, eleitores acompanhados de crianças de colo e maiores de 60 anos. Eleitores com mais de 80 anos contam com prioridade superespecial sobre os demais grupos.
Eleitores com deficiência visual têm ao seu dispor o teclado da urna em Braille, identificação tátil no número 5 e fones fornecidos pelos mesários para o recurso de áudio. Pessoas com mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de um acompanhante de sua escolha na cabine, desde que este não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou de agremiações partidárias.
A consulta ao local de votação pode ser feita nos canais oficiais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou pelo aplicativo e-Título, cujo acesso deve ser baixado e validado até o sábado (3), véspera do pleito.


