Até o próximo dia 11 de março, contribuintes que possuem débitos fiscais com o Erário estadual poderão parcelar dívidas – ou obter o perdão total delas -, de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) com redução de até 95% de juros e multas.
O parcelamento dos débitos fiscais – ou sua remissão total, dependendo do valor -, é possível graças a Lei nº 4.719/18, popularmente conhecida como a “Lei da Anistia”, que está em vigor desde o último dia 12 de dezembro de 2018.
A anistia, porém, vale somente para as dívidas contraídas até as seguintes datas: 31 de dezembro de 2017 – no caso do ICMS -, 1º de janeiro de 2017, para o IPVA, e 12 de dezembro de 2018, para o ITCMD, não se aplicando, contudo, na hipótese de transmissões “causa mortis”.
“É uma oportunidade ímpar para o contribuinte quitar as dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA e ITCMD com condições favoráveis”, avaliou o Procurador-Geral do Estado, Alberto Bezerra de Melo.
Parcelamento – Os interessados em quitar os débitos fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD devem se dirigir ao setor de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa, que fica situada no prédio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), na rua Emílio Moreira, nº 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul da cidade, das 8h às 14h.
Para negociar as dívidas é necessário levar a cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, é preciso apresentar também cópia do contrato social da empresa cujos débitos serão parcelados.
Para o ICMS, o desconto de 95% é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas pendentes com pagamento à vista. Quem parcelar em até 12 meses ganha um abatimento de 85% de juros e multas. Já o recolhimento a ser pago de 13 a 60 parcelas, o desconto é de 70%, enquanto que esse índice chega a 50% no parcelamento efetuado entre 61 a 84 meses. Dívidas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) serão totalmente perdoadas.
Para o IPVA e o ITMCD, as condições para receber os descontos são as mesmas: 95% no pagamento à vista, 70% no parcelamento em até cinco vezes e 45% na quitação feita entre 06 (seis) e 10 (dez) parcelas. Dívidas de até R$ 500,00 (quinhentos reais) com IPVA serão 100% canceladas.
O pagamento das parcelas dos impostos devidos deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês. A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300, enquanto que a do IPVA e a do ITCMD, esse valor não poderá ser menor do que R$ 150. O contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia.
“As facilidades que constam na ‘Lei da Anistia’ são atrativos para quem quer ficar em dia com o Governo do Estado”, destacou a coordenadora de Parcelamento da Procuradoria da Dívida Ativa, Onilda Abreu, ao ressaltar que o fluxo de atendimento tem sido expressivo por parte dos contribuintes interessados em quitar suas dívidas. “Nossa expectativa é a de que esse fluxo aumente nos próximos dias”, disse.