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Incra barra projeto de crédito de carbono do Banco Master em terra no Amazonas

As empreas Golden Green e Global Carbon, controladas por fundos geridos pela Reag, que estão no centro da teia financeira do caso Master chegaram a uma valorização que soma mais de R$ 45,5 bilhões baseada em milhões de “créditos de estoques de carbono” , pertencente à União – município de Apuí , no Amazonas.

A Fazenda Floresta Amazônica fica localizada no município de Apuí, no interior do Amazonas (Reprodução/Redes Sociais)

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) informou que vetou um projeto considerado irregular de geração de créditos de carbono associado ao Banco Master em uma área localizada no município de Apuí, no sul do Amazonas.

Segundo a autarquia, análises técnicas e jurídicas apontaram que a iniciativa envolvia terra pública de propriedade da União, destinada à criação de um projeto de assentamento, o que inviabiliza qualquer operação privada de ativos ambientais.

O órgão, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, comandado por Paulo Teixeira, divulgou nota para rebater informações publicadas na imprensa que sugeriam apoio institucional ao projeto.

De acordo com o Incra, a operação foi firmada entre o empresário José Antônio Ramos Bittencourt e Marco Antônio de Melo, referente à área conhecida como “Fazendo Amazônia”, classificada como terra pública vinculada ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).

Em 28 de janeiro de 2025, José Antônio Ramos Bittencourt protocolou no Incra uma “Comunicação de Fato Relevante”, informando a assinatura de contrato com Marco Antônio de Melo com objetivo de gerar ativos no mercado de carbono. No próprio documento, o empresário afirmou que, após a consolidação do negócio, identificou que o imóvel se tratava de área pública pertencente à União e sob gestão do Incra.

Em março do mesmo ano, o empresário solicitou à autarquia a análise da possibilidade de “dar continuidade ao projeto ambiental”, com ações de preservação, monitoramento e apoio comunitário. No pedido, requereu “a celebração de termo de compromisso”. Diante da solicitação, o Incra decidiu realizar verificações técnicas para avaliar as atividades descritas.

Como parte do processo, o diretor de Governança da Terra do Incra, João Pedro Gonçalves da Costa, acompanhado de servidores da unidade avançada do órgão em Humaitá, realizou visita técnica à área para avaliação das condições locais e diálogo com a comunidade. Paralelamente, foi criado um grupo de trabalho para estabelecer parâmetros básicos de uma eventual iniciativa ambiental.

O grupo deliberou pelo envio do processo à Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra. O órgão jurídico solicitou informações adicionais sobre o projeto e os contratos firmados, que, segundo a autarquia, não foram apresentadas de forma integral. A análise concluiu pela inviabilidade do prosseguimento da iniciativa nos moldes propostos.

Segundo o parecer, “a suspensão dos contratos entre os particulares, ou a notificação extrajudicial de um deles permanece como óbice à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)”. Ainda de acordo com o Incra, em novembro de 2025 já havia sido descartada a possibilidade de conclusão de um TAC por impedimentos jurídicos.

Um novo pedido de complementação de documentos foi encaminhado em 28 de novembro de 2025, com cópia do parecer jurídico. As respostas foram apresentadas apenas em 24 de dezembro e seguem sob análise técnica, sem conclusão favorável até o momento.

A autarquia ressaltou que “não houve, por parte do Incra, finalização da análise técnica sobre a viabilidade de realização do projeto ambiental” e negou qualquer validação institucional da iniciativa ou de contratos privados ligados à geração de créditos de carbono.

Também afirmou que “a afirmação de que o Incra ou seu diretor de Governança da Terra teriam atuado para validar o projeto não tem correspondência com a atuação administrativa”. Por fim, o Incra declarou que não foram apresentados documentos que indiquem fraudes financeiras e lembrou que não possui competência para esse tipo de apuração.

O órgão reiterou que qualquer projeto envolvendo pagamento por serviços ambientais em áreas públicas do PNRA precisa, obrigatoriamente, passar pelo crivo da autarquia e das comunidades beneficiadas, conforme a legislação vigente.

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