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Indicado por Bolsonaro vota a favor de Moro sobre suspeição

Com voto de Nunes Marques, três ministros se manifestaram pela rejeição da ação e dois a favor. Mas poderá haver mudanças de posição. Cármen Lúcia deve apresentar novo voto.

Nunes Marques vota a favor de Moro em julgamento sobre suspeição no STF

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta terça-feira (23), em julgamento na Segunda Turma do STF, contra a declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro na condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá.

Com isso, formou-se um placar de 3 votos a 2 — a turma tem cinco ministros — pela rejeição da ação do ex-presidente que busca anular a condenação.

Mas os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que já votaram pela rejeição da ação, podem fazer ajustes em seus votos, o que poderá modificar o placar. Cármen Lúcia já havia anunciado que apresentará um novo voto. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski reconheceram a suspeição de Moro. Até a última atualização da reportagem, o julgamento não tinha terminado.

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Nunes Marques, que havia pedido vista (mais tempo para analisar), devolveu o processo para julgamento, e Gilmar Mendes, presidente da turma, pautou para a sessão desta terça.

Marques considerou que os fatos colocados pela defesa de Lula foram “enfrentados” pela Justiça e que não cabe reanalisar.

Segundo ele, os pontos relacionados como argumentos na ação — “condução coercitiva, quebra de sigilo, divulgação dos áudios, teor de informações prestadas ao STF pelo magistrado, fundamentos declinados por ocasião do recebimento da denúncia, postura do magistrado, obras literárias tendo como tema Operação Lava Jato, participação de magistrado em eventos políticos, pré-disposição em condenar do magistrado, considerações do magistrado em artigo acadêmico” — já foram apreciados pela Justiça.

Para Nunes Marques, é preciso ter provas para se declarar uma suspeição. “No meu entendimento, todos esses fatos já foram objeto de análise em todas as instâncias do Poder Judiciário. É inviável a reanálise de três fundamentos nesta via eleita. Na hipótese de suspeição, é preciso provas.”

O julgamento da suspeição começou em 2018, até ser suspenso por pedido de vista (mais tempo para análise do caso) de Gilmar Mendes.

A retomada, no começo deste mês, foi motivada pela decisão do ministro Edson Fachin em relação às condenações de Lula. No último dia 8, Fachin anunciou a anulação das duas condenações do ex-presidente pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, responsável pela Operação Lava Jato, e da qual Sergio Moro foi juiz titular.

Em decorrência das condenações anuladas, Fachin declarou extintas, por “perda de objeto”, as ações que questionavam a parcialidade de Moro. Mas a Segunda Turma já havia começado a julgar uma dessas ações, em novembro de 2018. Na ocasião, após os votos de Fachin e Cármen Lúcia, Gilmar Mendes pediu vista e, desde então, não tinha apresentado o processo novamente para julgamento.

Diante da decisão de Fachin de extinguir os processos que questionam a imparcialidade de Moro, com a qual não concordou, Gilmar Mendes levou o caso para a turma, a fim de dar continuidade ao julgamento.

Argumentos da defesa de Lula

Na ação, a defesa de Lula argumentou que Moro atuou de forma parcial na ação que levou à condenação do ex-presidente pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro referentes ao triplex em Guarujá (SP) e aos demais processos aos quais ele responde em Curitiba.

Os advogados usaram como argumento o fato de Moro ter recebido e aceitado convite para integrar o governo Bolsonaro, como ministro da Justiça. Para a defesa de Lula, isso revela que ele teria agido durante todo o processo com motivação política.

Segundo os advogados, o Brasil assinou tratados internacionais que estabelecem diretrizes para a atuação do Estado e que asseguram o direito a um processo justo, de acordo com a lei e conduzido por juiz imparcial.

Para a defesa de Lula, isso não ocorreu com o ex-presidente. Os advogados dizem ainda que houve “manifestas ilegalidades e arbitrariedades” com o objetivo de afetar a imagem e a reputação dele naquele período.

Como exemplos, mencionou a condução coercitiva para depoimento, buscas e apreensões, interceptações telefônicas e divulgação de parte do conteúdo das conversas interceptadas.

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