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Inquilinos com aluguel atrasado no Amazonas não podem ser despejados

Já está em vigor a Lei Estadual nº 5.429/2 que suspende a desocupação de imóveis e o despejo de inquilinos que estiverem com aluguéis atrasados durante estado de emergência na saúde pública, como o causado pela pandemia do coronavírus.

A aprovação aconteceu na quinta-feira (28) pelos deputados do Amazonas e e vale enquanto durar o período de emergência na saúde pública na capital e interior do Estado.

A Lei, de autoria do deputado estadual Fausto Jr. (MDB), foi publicada quarta-feira (24) no Diário Oficial do Amazonas. O parlamentar explica que a Lei abrange apenas imóveis residenciais, e que o objetivo é garantir a moradia de famílias que, por causa da pandemia, estão sem condições financeiras de pagar o aluguel.

A dívida referente ao aluguel não será cancelada e que os inquilinos serão obrigados a quitá-la assim que o estado de emergência for encerrado.

A Lei, de autoria do deputado estadual Fausto Jr. (MDB)

“Quem estiver com o aluguel atrasado não será despejado, porém o inquilino deve ter a consciência que terá que pagar a dívida assim que a situação voltar ao normal”, explicou o deputado.

O Projeto suspende também a aplicação e cobrança de multas contratuais e juros no caso de não pagamento de aluguel ou das prestações de quitação dos imóveis residenciais.

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