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INSS: novo calendário para prova de vida de aposentados e pensionistas

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou, nesta segunda-feira (dia 5), um calendário mais amplo para que aposentados e pensionistas façam a prova de vida anual, levando em conta o mês e o ano em que a última comprovação feita pelo segurado venceu, ou seja, a data em que um novo recadastramento deveria ser feito.

Vale lembrar que o procedimento ficou suspenso por mais de um ano, desde março de 2020, por causa da pandemia, tendo sido retomado a partir de 1º de junho deste ano.

O calendário traz também o mês de competência para o bloqueio, a suspensão ou a cessação do benefício de quem não fizer a atualização cadastral no novo prazo estipulado (veja abaixo). As informações constam da Portaria 1.321, publicada no Diário Oficial da União.

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Datas de bloqueio, suspensão ou cessação do benefício por falta de comprovação de vida

Vencimento da prova de vidaCompetência de bloqueio
Até abril/2020Junho/2021
Maio e junho/2020Julho/2021
Julho e agosto/2020Agosto/2021
Setembro e outubro/2020Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021Novembro/2021
Março e abril/2021Dezembro/2021
Maio e junho/2021Janeiro/2022
Julho e agosto/2021Fevereiro/2022
Setembro e outubro/2021Março/2022
Novembro e dezembro/2021Abril/2022
Janeiro e fevereiro/2022Maio/2022
Março e abril/2022Junho/2022
Maio e junho/2022Julho/2022
Julho/2022Agosto/2022

Como fazer o procedimento

A prova de vida do INSS, para a grande maioria dos segurados, é feita nos bancos. Em geral, os beneficiários são informados da necessidade de atualização cadastral pelos terminais de autoatendimento das agências bancárias ou nos guichês de caixa.

Nos casos em que os aposentados e os pensionistas têm biometria facial cadastrada nos bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Departamentos de Trânsito (Detrans), a prova de vida pode ser feita de forma digital (por meio de selfie), no aplicativo Meu INSS.

Já as pessoas com mais de 80 anos de idade ou que não tenham condições de se locomover podem solicitar a visita de um servidor do órgão para a realização da prova de vida anual domiciliar ou hospitalar. O pedido pode ser feito pela central telefônica 135 e pelo aplicativo ou portal Meu INSS, mesmo que o idoso ou o incapacitado de se locomover não tenham um procurador ou um representante legal cadastrado junto ao instituto.

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