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Justiça absolve Coronel Menezes por calúnia e difamação política

Juiz entende que declarações ocorreram no contexto do debate político, estão protegidas pela liberdade de expressão e não configuram crimes contra a honra

A Justiça do Amazonas absolveu o coronel da reserva Alfredo Menezes das acusações de calúnia e difamação em ação penal privada proposta pelo ex-ministro dos Transportes e presidente do Partido Liberal (PL) no Amazonas, Alfredo Nascimento. A decisão foi proferida pela 2ª Vara Criminal de Manaus, que concluiu que as declarações questionadas foram feitas no contexto do debate político e não configuraram crimes contra a honra.

O processo teve origem em uma entrevista concedida por Menezes, em julho de 2024, ao portal Foco no Fato. Na ocasião, ao comentar a composição da chapa de Capitão Alberto Neto à Prefeitura de Manaus, o militar fez críticas a Alfredo Nascimento, utilizando expressões como “falso”, “hipócrita”, “mentiroso”, “dissimulado”, “dinossauro político” e afirmando que o ex-ministro fazia “maracutaias”.

Na ação, Alfredo Nascimento sustentou que as declarações atingiram sua honra e reputação, requerendo a condenação de Menezes pelos crimes de calúnia e difamação. Embora tenha reconhecido que as declarações foram efetivamente proferidas, o juiz Reyson de Souza e Silva entendeu que elas ocorreram durante uma disputa político-partidária envolvendo figuras públicas.

Na sentença, o magistrado destacou que as manifestações estavam direcionadas à atuação pública do ex-ministro, e não à sua vida privada. Segundo o juiz, críticas dirigidas a agentes políticos devem ser analisadas à luz da liberdade de expressão e do contexto em que foram proferidas.

Para fundamentar a decisão, o magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais pessoas que exercem atividade política estão sujeitas a maior escrutínio público e a críticas mais contundentes, desde que não haja abuso capaz de caracterizar crime contra a honra.

Com esse entendimento, a Justiça julgou improcedente o pedido apresentado por Alfredo Nascimento e absolveu Coronel Menezes das acusações previstas nos artigos 138 e 139 do Código Penal. A sentença também condenou o autor da ação ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 2 mil. A decisão, assinada em 14 de julho de 2026, ainda cabe recurso.

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