
A Justiça Federal do Amazonas condenou quatro pessoas a prisão, entre elas um norte-americano, pelos crimes de favorecimento de prostituição e exploração sexual de menores nos municípios de Autazes (113 km de Manaus) e Barcelos (400 km), entre os anos de 2005 e 2007. A denúncia foi feita pelo Ministério Público Federal em 2011.Os nomes dos réus não foram divulgados porque o processo está sob sigilo.
Segundo o MPF, o grupo vendia pacotes de pesca esportiva no rio Amazonas para turistas norte-americanos. Quando chegavam aos passeios, eram ofertados encontros sexuais com meninas indígenas e ribeirinhas.
“Muitas dessas garotas eram atraídas para trabalhar nas embarcações sob o falso pretexto de exercer a função de auxiliar de serviços gerais. Somente depois eram informadas sobre a real finalidade de seus embarques, que envolvia a prestação de serviços sexuais a turistas estrangeiros com o uso de bebidas alcoólicas, drogas e sexo sem preservativo, o que gerou, inclusive, a gravidez de uma das vítimas”, diz o MPF.
Ainda de acordo com o órgão, ao serem ouvidas as vítimas relataram como ocorria a exploração sexual e como os acusados agiam. Policiais Federais flagraram as garotas em festas organizadas pelo grupo e tiveram acesso a um CD com “fotografias de cunho sexual de mulheres a bordo dos barcos, em companhia dos turistas”.
Conforme o MPF, o grupo acusado de favorecer os crimes era formado por cinco pessoas: “dois sócios, um deles norte-americano, dono de uma empresa de turismo com sede no estado americano da Geórgia, o outro brasileiro, proprietário das embarcações que operacionalizavam os passeios”, diz o órgão.
“Além deles, dois gerentes operacionais, que exerciam funções administrativas, aliciavam as vítimas e atuavam como intérpretes junto aos turistas estrangeiros; e um guia de pesca, que pilotava a embarcação e prestava serviços gerais adicionais”. acrescenta.
Quatro réus foram condenados. O sócio-administrador da empresa de turismo norte-americana foi condenado a 92 anos e 2 meses de prisão, os dois gerentes operacionais a 63 e 57 anos de prisão e o guia de pesca a 69 anos de reclusão.
Para o sócio brasileiro, os crimes prescreveram em razão da idade avançada, o que reduz pela metade o prazo prescricional.
Os réus são considerados inocentes até o trânsito em julgado de decisão penal que reconheça definitivamente sua culpa, ou seja, quando não houver mais recursos a serem apresentados.