
A Justiça Federal deu 48h de prazo para o governo federal se posicionar sobre a ação das Defensorias Públicas do Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU) que pedem a imunização coletiva em Manaus e outros sete municípios do interior do estado para conter o avanço da pandemia de Covid-19.
Os defensores públicos criticam a decisão do Ministério da Saúde de distribuir as doses da vacina de acordo com o quantitativo populacional “deixando de levar em conta a situação epidemiológica causada pela pandemia em cada município”.
Os defensores alegam ainda que a situação epidemiológica na capital do estado ameaça ainda outros estados da federação e contribui com a difusão do vírus e agravamento da crise de saúde pública no país.
O ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, ficou de propor ao Conselho de Secretários de Saúde dos Estados a aceleração da vacinação no Amazonas com doses extras de imunizantes, sem que isso afetasse os outros estados. Até o início da noite de hoje não havia informação sobre sobre as negociações.
Os defensores públicos afirmam o Amazonas recebeu do Ministério da Saúde apenas 450 mil doses nesta primeira fase de vacinação, mas o estado precisa de 550.498 doses só para imunizar os grupos prioritários, como profissionais da saúde e idosos acima de 90 anos.
Para eles, a União deve garantir que Manaus receba doses suficientes para vacinar, em duas doses, 70% da população elegível da capital e dos municípios: Manacapuru, Tefé, Iranduba, Itacoatiara, Parintins, Coari e Tabatinga, cidades que enfrentam um agravamento da crise de saúde.
Na ação, os defensores destacam que historicamente o pico sazonal de maior circulação viral em Manaus ocorre entre fevereiro e março, o que torna a situação ainda mais urgente a vacinação.
“A imunização de pequena parcela dos municípios mais atingidos pelo vírus é tão contraproducente quanto a vacinação de muitas pessoas nas localidades com pouca incidência da doença”.
Os defensores ainda criticam a “falta de uniformidade e coordenação entre os entes federativos” e o “despreparo de dirigentes para a estruturação de políticas públicas de combate ao novo coronavírus”.


