Empresa pediu que prédio comprado em Manaus fosse considerado como investimento obrigatório em pesquisa e desenvolvimento, mas Suframa e Justiça negam
A Justiça federal no Amazonas determinou que a Polícia Federal investigue uma eventual prática de corrupção e improbidade administrativa no uso de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus (ZFM) pela multinacional coreana Samsung.
De acordo com o juiz Ricardo Sales a Samsung da Amazônia supostamente praticou desvio de finalidade dos recursos que a empresa deveria aplicar em P&D (Pesquisa e Desenvolvimento) na ZFM para a compra de um prédio onde funcionava o Caesar Palace Hotel, na Avenida Darcy Vargas, em Manaus, e que agora abriga o seu Instituto de Ciência e Tecnologia Sidia desde 2019 – a empresa foi alertada pela Suframa que não autorizava o negócio.
O prédio foi adquirido em 2018 e inaugurado no ano seguinte. Portanto, distante das obrigações da Samsung do calendário de 2017. A Suframa, considerou que a Samsung desviou recursos de P&D para comprar o prédio e não aceitou os argumentos da empresa de que essa aquisição significa investir em pesquisa e conhecimento.
Conforme o despacho judicial, a Samsung moveu um mandado de segurança contra a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O objetivo era cancelar a suspensão dos seus benefícios fiscais referentes a 2017 pela autarquia por falta de investimento obrigatório em P&D.
Pela lei que rege a ZFM as empresas devem aplicar 5% do seu faturamento bruto anual em P&D. Dessa forma, só em 2021, todo o polo industrial de Manaus deveria ter aplicado cerca de R$ 1,6 bilhão como legado para o desenvolvimento da região.
Desvio de finalidade
A Suframa julgou neste ano que a Samsung está em dívida de R$ 57.073.933,60 com suas obrigações de investimento em P&D. Esse valor é referente ao ano de 2017.
O magistrado quer tudo apurado em inquérito policial. Ele determinou também que o processo seja enviado a outros órgãos, como Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério Público Federal (MPF), para análise do caso.
“No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei [8.429/1992] o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente”.