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Justiça mantém tornozeleira e impede retorno de vereador à CMM

Ministro nega pedido liminar da defesa, mantém medidas cautelares contra o vereador e determina continuidade do mandato exercido de forma remota


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador de Manaus Rosinaldo Bual (Agir) para suspender o uso de tornozeleira eletrônica e revogar a proibição de acesso às dependências da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Com a decisão, o parlamentar permanecerá submetido às medidas cautelares e continuará exercendo o mandato de forma remota até o julgamento definitivo do recurso.

Relator do caso, o ministro entendeu que não há, neste momento, ilegalidade evidente que justifique a suspensão imediata das restrições impostas ao vereador. Assim, foram mantidas tanto a monitoração eletrônica quanto a proibição de frequentar presencialmente a sede do Legislativo municipal.

Mesmo impedido de acessar a Câmara, Rosinaldo Bual continua exercendo suas funções por meio remoto. Nessa condição, permanece recebendo o salário mensal de R$ 26 mil, além de manter à disposição a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), conhecida como “cotão”, no valor de R$ 33 mil mensais para custeio das atividades do gabinete.

O parlamentar é investigado por suposta participação em um esquema de “rachadinha” na Câmara Municipal de Manaus. As investigações apontam possíveis crimes de organização criminosa, concussão e peculato. Durante o andamento do processo, Bual chegou a permanecer preso preventivamente por cerca de dois meses, sendo posteriormente beneficiado com a substituição da prisão por medidas cautelares.

A defesa sustentou que não existem fatos atuais que justifiquem a manutenção das restrições, argumentando que os demais investigados já foram afastados ou exonerados, reduzindo qualquer risco de interferência nas investigações. Os advogados também afirmaram que a proibição de acesso ao plenário compromete o pleno exercício do mandato, apesar da autorização para atuação remota.

Com a negativa da liminar, o recurso seguirá sua tramitação no STJ. O processo será encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para emissão de parecer e, posteriormente, retornará ao tribunal para julgamento do mérito, quando os ministros decidirão, em caráter definitivo, sobre a manutenção ou revogação das medidas cautelares impostas ao vereador.

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