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Justiça suspende greve dos professores do Amazonas marcada para quarta-feira

Caso desobedeça a decisão, o desembargador Jorge Chalub estabeleceu uma multa diária de R$ 30 mil enquanto durar a paralisação

O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Domingos Jorge Chalub, atendeu pedido do Governo do Amazonas e suspendeu a greve dos professores da rede estadual do estado, marcada pelo sindicato da categoria para esta quarta-feira (17).

Os profissionais da educação reivindicam o pagamento da data-base dos anos 2022 e 2023, o reajuste da defasagem salarial na ordem de 25% e os retroativos dos anos 2020 e 2021, além de plano de saúde para os profissionais já aposentados. 

Na sexta-feira (12), os professores, em assembleia geral realizada na Praça da Saudade, no Centro Histórico de Manaus, aprovaram o início da greve para amanhã (17). Na assembleia, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas, estavam presentes pouco mais de 2 mil profissionais.

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Na ação civil pública com pedido de concessão de tutela de urgência, o Estado argumentou que o número de professores na assembleia geral da categoria é “ínfimo” em relação ao universo de mais de 30 mil associados ao sindicato, o que, segundo o autor da ação, tornaria ilegítima a decisão pela greve.

“Assim, entendo que, à luz da ausência de robustez da decisão tomada por assembleia que não contava com sequer 10% (dez por cento) de seus associados, deve ser deferido o pedido de suspensão do indicativo de greve e a determinação para que se abstenha o réu de adotar qualquer medida que resulte na paralisação de serviços públicos ligados à educação.”, escreveu o desembargador na decisão.

Caso o Sinteam desobedeça a decisão, o desembargador estabeleceu multa diária de R$ 30 mil enquanto durar a paralisação.

O Estado do Amazonas pediu e o Domingos Chalub acatou uma medida punitiva aos professores que porventura aderirem à greve: o desconto em folha dos dias em que os profissionais da educação deixarem de trabalhar.

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