
Acatando pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a suspensão da licença concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) à empresa Potássio do Brasil para exploração mineral no município de Autazes, no Amazonas, a 100 km de Manaus, que tem uma mina localizada a 80km da reserva indígena.
A decisão judicial destaca que a atividade não pode ser realizada sem autorização do Congresso Nacional e posterior consulta aos povos indígenas afetados, que já passaram por várias audiências públicas realizadas pela empresa.
Além disso, concluído esse procedimento, cabe ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) emitir o licenciamento ambiental e não ao Ipaam, por envolver impactos em território indígena.
A medida é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPF, em 2016, contra a exploração mineral com impactos em territórios indígenas do povo Mura – como nas aldeias Soares e Urucurituba – ocupados há mais de um século pelos indígenas. O local é alvo de processo de demarcação, conduzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
O órgão sustenta, ainda, a incompetência do Ipaam para o licenciamento. Com a decisão da Justiça Federal, todos os atos administrativos emitidos pelo órgão ambiental do Amazonas autorizando a exploração mineral no território são inválidos, por não terem valor jurídico.
Licenciamento
A Justiça concordou com a fundamentação do MPF de que atividades mineradoras só podem ser autorizadas em solo indígena – a mina fica a 80 km da reserva – mediante prévia autorização do Congresso Nacional, por meio de decreto, conforme prevê a Constituição Federal. O que acontece é que agora estão realizando novas remarcações.
Logo após essa etapa, é necessário realizar consulta prévia e informada aos povos afetados, conforme prevê a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
No caso dos Mura, a Justiça determinou que essa consulta não seja realizada até que a Funai conclua o procedimento administrativo de demarcação do território.
No início de agosto, a Funai publicou portaria criando grupo técnico para realização dos estudos de delimitação da área.
A decisão também cita os diversos aspectos que o Ibama teria que avaliar em eventual licenciamento posterior à regulamentação e autorização do Congresso Nacional, como o estoque e densidade de carbono na área, o dano climático decorrente da exploração mineral, a perspectiva de degradação da fauna e da flora e da emissão de gases e rejeitos na Bacia Amazônica.
Outra etapa obrigatória é o estudo de componente indígena (ECI), que busca garantir o direito dos povos indígenas impactados pelo empreendimento.
A Justiça determinou que, até a conclusão desses estudos, fica proibida qualquer atividade de prospecção, pesquisa ou exploração mineral na área ocupada pelos Mura.
Também não podem ser emitidas licenças ambientais, nem oferecidos royalties (taxa paga pelo direito de usar, explorar ou comercializar um bem).