
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) voltou atrás na sua decisão e absolveu, nesta sexta-feira (22), o deputado federal Silas Câmara (Republicanos), que já havia sido cassado pela Corte por captação ilegal e gasto ilícito de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2022. Com a decisão, Silas continua no cargo de deputado federal.
Em janeiro, durante julgamento, por quatro votos a dois, o TRE havia cassado o mandato do deputado, que mesmo cassado foi eleito presidente da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados em Brasília, na semana passada.
Caso a decisão fosse mantida, atingiria o deputado federal Adail Filho, que é o do mesmo partido, pois os votos de Silas seriam anulados e o partido não teria voto suficiente para disputar as vagas de sobra eleitoral. As vagas ficariam com o União Brasil e PL.
Silas recorreu da condenação e, na última terça-feira (19), o relator do caso, juiz Pedro Araújo Ribeiro, mudou de decisão. Segundo ele, houve “contradição interna” na distribuição do encargo probatório, pois foi atribuído ao deputado a responsabilidade em apresentar as provas que o inocentavam. Segundo o juiz, caberia ao Ministério Público do Estado do Amazonas comprovar e não o deputado.
O relator foi acompanhado pelos juízes Fabrício Marques e Victor Liuzzi Gomes. A desembargadora Carla Reis, o juiz Marcelo Pires Soares e o juiz Marcelo Vieira decidiram aguardar o voto de Pires.
Nesta sexta-feira, a desembargadora Carla Reis decidiu acompanhar o relator. Marcelo Pires votou pela rejeição do recurso de Silas. Ele foi acompanhado de Marcelo Vieira. Ele disse que iria “seguir a lei”, pois o Tribunal tem entendimento de que os embargos não servem para rediscutir o mérito (o que ocorreu em janeiro) .