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Licitações da BR-319 são remarcadas para a próxima segunda-feira de abertura das propostas

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) confirmou a realização dos pregões dos editais que vão contratar as empresas para repavimentação do trecho do meio da BR-319 (Manaus-Porto Velho), para a próxima segunda-feira (4), de acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU). Segundo a autarquia, as propostas das empresas serão abertas nessa data. O ato ocorre em meio ao imbróglio judicial envolvendo as licitações na última semana, onde foram suspensas pela manhã e liberadas pela noite.

As licitações visam a pavimentação de aproximadamente 339,4 km da rodovia, divididos em quatro lotes, com investimento total estimado em mais de R$ 1,3 bilhão. A obra é vista como crucial para o fim do isolamento terrestre do Amazonas com o restante do país. 

As mudanças foram formalizadas nos editais nº 90129/2026 e nº 90127/2026, que originalmente tinham abertura prevista para os dias 29 e 30 de abril. Com a nova programação, apenas esses dois processos tiveram datas redefinidas até o momento, enquanto os editais nº 90128/2026 e nº 90130/2026 seguem sem previsão atualizada.

No DOU, constam quatro avisos dos quatro editais lançados no dia 13 de abril, os quais preveem a “contratação de empresa especializada na execução dos serviços de melhoramento no pavimento” da rodovia BR-319. A obra foi dividida em quatro lotes, abrangendo mais de 80% do chamado trecho do meio.

Imbróglio jurídico

Durante a manhã de terça-feira (28), a juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária, concedeu uma decisão liminar suspendendo os editais publicados pelo Dnit. A magistrada atendeu a uma ação civil protocolada pela ONG Observatório do Clima, que reafirmava a necessidade de licenciamentos ambientais para realização da obra.

Já durante na noite de terça, após recurso do Dnit e da União, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a decisão da juíza Mara Elisa Andrade. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Carmo Cardoso, presidente da Corte.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que a paralisação dos editais poderia causar prejuízos à ordem administrativa e à economia pública, além de impactar serviços essenciais e risco de perda da janela adequada para a execução das obras.

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