
Quatro pessoas do Amazonas estão no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “Lista Suja”. Um deles foi alvo de operação da Polícia Federal no Sul do Amazonas em 2020.
Adalcimar de Oliveira Lima está na lista por submeter 11 trabalhadores à condições degradantes de trabalho em uma área de floresta localizada nas margens da Floresta Nacional do Iquiri, no município de Lábrea, no sul do Amazonas.
Em julho de 2020, policiais federais e auditores-fiscais do trabalho foram até o local e encontraram três alojamentos com péssimas condições de higiene, salubridade e segurança, que serviam para abrigar os trabalhadores.
Segundo a polícia, eles tinham sido contratados por Adalcimar para desmatar e cercar a área, sem que fossem assinadas as respectivas carteira de trabalho.
Em abril deste ano, Adalcimar foi condenado a oito anos, seis meses e 35 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele também terá que pagar 316 dias-multa (aproximadamente R$ 330 mil) e foi autorizado a recorrer em liberdade.
A lista também tem Gilcimar Modesto das Silva, Haroldo Jatahy de Castro e Maria das Graças dos Santos Level.
O caso de Gilcimar envolve dois trabalhadores de uma fábrica de móveis, no quilômetro 82 da Rodovia BR-174, na zona rural de Manaus. E o de Haroldo e de Maria das Graças são semelhantes: envolvem uma pessoa que trabalhava nas casas deles, em Manaus.
Lista suja
Entre 2020 e 2025, 1.530 trabalhadores foram resgatados desse tipo de situação. Os estados com o maior número de infrações foram Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12).
As atividades econômicas com o maior número de empregadores na lista são: criação de bovinos para corte (20 casos), serviços domésticos (15),cultivo de café (9) e a construção civil (8).
“Do total, 16% das inclusões estão relacionadas a atividades econômicas do meio urbano”, informa o ministério.
A Lista Suja é publicada semestralmente e tem como “objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo”.
A denúncia de trabalho análogo à escravidão pode ser feita pelo Sistema Ipê, plataforma exclusiva para o recebimento. A denúncia pode ser feita pela internet e de forma sigilosa.