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Manaus: Justiça condena réus por tráfico de drogas no Aeroporto

O Juízo da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2.ª Vecute) da Comarca de Manaus condenou a penas superiores a dez anos de reclusão, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, dois acusados de envolvimento em um esquema de remessa de drogas ao estado de São Paulo que operava de dentro do Terminal de Cargas (Teca) do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, por meio de empregados terceirizados.

A sentença condenatória foi proferida na quarta-feira (28) no âmbito da Ação Penal n.º 0137246-86.2025.8.04.1000, pela juíza titular da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes de Manaus, Rosália Guimarães Sarmento.

Os dois denunciados foram condenados a 10 anos, 11 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, ambos pelos crimes previstos no artigo 33 (importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar), e do artigo 35 (associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e parágrafo 1º, e 34 desta Lei), ambos combinados com o artigo 40, inciso V (as penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal; da Lei n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas).

Além da pena privativa de liberdade, os dois réus também receberam, individualmente, 1.563 dias-multa.

Em audiência de instrução e julgamento realizada em 7 de outubro deste ano, determinou-se o desmembramento do processo em relação a outros dois denunciados nos autos, os quais ainda serão julgados. 

A denúncia

A denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPAM) narra que, pelo menos de abril até maio de 2025 empregados de empresas terceirizadas que atuavam no terminal usaram as próprias funções para retirar cerca de 90 quilos de maconha da fiscalização, substituindo a carga efetivamente inspecionada por outra não inspecionada e aplicando etiquetas de aprovação de raio-X que simulavam uma inspeção jamais realizada — mecanismo repetido em cinco remessas ao longo de apenas 47 dias, todas com o mesmo destinatário e o mesmo padrão de frete.

A condenação considerou prova técnica robusta e verificável, como as imagens do circuito interno de segurança do aeroporto, a análise de auditores da Receita Federal e a atuação do cão de faro. A sentença ainda determina a remessa de expediente ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do TJAM quanto a relato de constrangimento atribuído à fase policial — o que evidencia o rigor com que o caso foi examinado, inclusive na absolvição de uma das imputações por insuficiência de tipicidade.

Aos dois réus condenados foi negado o direito de recorrer em liberdade.

Da sentença, cabe recurso.

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