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Ministério Público pede prisão preventiva de vice-presidente do Corinthians

O Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a prisão preventiva de Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians, no processo que apura suspeitas de irregularidades envolvendo materiais esportivos fornecidos pela Nike. O pedido foi apresentado na tarde desta sexta-feira (16), após a demissão de Marcelo Munhoes, ex-diretor de Tecnologia da Informação do clube e testemunha considerada importante para a acusação. A defesa de Armando Mendonça disse ter recebido a notícia com espanto e surpresa e tratou o pedido como absolutamente descabido e ilegal (leia abaixo a íntegra da nota).

Em manifestação encaminhada à 25ª Vara Criminal, o promotor Cássio Conserino afirma que o desligamento de Munhoes, às vésperas de uma audiência de instrução marcada para 10 de novembro, pode configurar uma tentativa de intimidar testemunhas e interferir na produção de provas.

Segundo o promotor, Munhoes foi responsável por apresentar elementos técnicos que contribuíram para a identificação de indícios de apropriação indevida de materiais esportivos. Ele sustenta que a demissão do ex-diretor pode afetar não apenas seu depoimento, mas também o de outros funcionários do clube que deverão ser ouvidos pela Justiça.

No documento, Conserino afirma que o desligamento do diretor de TI ocorreu em um contexto de apoio público do presidente do Corinthians, Osmar Stábile, a Armando Mendonça. Para o promotor, a combinação dos episódios constitui um indício de possível interferência na instrução criminal. Conserino também anunciou a abertura de um novo procedimento investigatório para apurar as circunstâncias da demissão e eventual participação de Armando ou de terceiros em atos destinados a interferir no andamento do processo.

Armando se defende

A defesa de Armando Mendonça negou que o vice-presidente do Corinthians tenha participado ou pressionado pela demissão de Marcelo Munhoes. Segundo os advogados, a decisão foi administrativa, tomada pelo presidente Osmar Stábile. Em manifestação à Justiça, Armando atribui o desligamento ao contexto eleitoral do clube. Afirma que Munhoes passou a integrar uma chapa de oposição e que outros dirigentes envolvidos na disputa também deixaram seus cargos.

A defesa argumenta ainda que Munhoes permaneceu no cargo mesmo após o oferecimento da denúncia, em junho, e que seu afastamento aconteceu meses depois, durante a articulação das chapas. A defesa destaca que o e-mail enviado pelo ex-diretor ao Ministério Público não cita Armando nominalmente. Também argumenta que Munhoes não recebia remuneração do Corinthians.

Os advogados questionam ainda o intervalo de 1h20 entre o envio do e-mail, às 15h19, e o pedido do promotor Cássio Conserino, às 16h39. A defesa também critica a atuação do membro do Ministério Público. Por fim, pede que a Justiça rejeite a prisão preventiva e as medidas cautelares alternativas solicitadas pela Promotoria.

Entenda o caso

Armando Mendonça se tornóu réu em junho deste ano. O dirigente é acusado de apropriação indébita agravada continuada, tentativa de apropriação indébita agravada continuada, furto qualificado pelo abuso de confiança e coação no curso do processo. Relatório de uma auditoria interna conduzida pelo diretor de tecnologia, a pedido do presidente Osmar Stabile, identificou uma série de irregularidades na gestão dos materiais esportivos fornecidos pela Nike e colocou o vice-presidente corintiano no centro de parte das ações classificadas como inconformidades.

O vice-presidente negou irregularidades, alegou que o descontrole na retirada dos materiais esportivos ocorria durante a gestão de Augusto Melo, mas que, na nova administração, tinham sido realizadas correções e sustentou ainda que o relatório tem uma série de falhas. Segundo o Ministério Público, Armando se apropriou de 131 itens de material esportivo da Nike, tentou obter 19 camisas especiais com patch da NFL, subtraiu para si oito unidades dessa edição comemorativa e ameaçou duas testemunhas durante a investigação.

Confira abaixo a nota de Armando Mendonça

“A defesa recebeu com espanto e surpresa a notícia de que o Ministério Público, na pessoa do Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, valeu-se da instrumentalização de episódio interno de dispensa de integrante do corpo diretivo do Sport Club Corinthians Paulista, como argumento para obtenção de medidas cautelares outrora denegadas pela Justiça.

Trata-se de manifestação notoriamente abusiva, por desconsiderar que a dispensa representa evento próprio ao ambiente político do Sport Club Corinthians Paulista, mormente se considerada a existência de informações de que o diretor dispensado se habilitou como candidato em chapa pertencente à oposição, para fins de disputa de cargo na futura eleição do Clube.

A manifestação também se apresenta ilegal por se valer de suposições desvalidas de prova sobre uma pretensa interferência de Armando Mendonça na dispensa do ex-diretor, ignorando a acusação que a nomeação e dispensa de membros do corpo diretivo é prerrogativa da Presidência do Clube.

Afora o claro descabimento dos pedidos apresentados pela acusação, serve a petição ministerial como reforço da suspeição do Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino diante de sua inequívoca proximidade e contaminação com as questões políticas do Clube, em especial pela participação em debates de derrubada do modelo associativo.

O reforço da suspeição se dá pela confissão, apresentada na petição ministerial, de que o Promotor de Justiça mantém canal direto de comunicação com Marcelo Munhões, que lhe enviou mensagem com manifestação de descontentamento sobre o desligamento.

Como reforço do despropósito e gravidade da conduta da acusação, anote-se que o nome de Armando Mendonça como suposto responsável pela dispensa não é mencionado, sequer, no e-mail encaminhado por Marcelo Munhões ao Promotor Cássio Conserino.

Resguardado o respeito ao Ministério Público como Instituição, é necessário pontuar que causou assombro o conhecimento da apresentação de um pedido de prisão absolutamente descabido, logo após a confirmação, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de data para o julgamento do Habeas Corpus em que se discute o trancamento da ação por conta das ilegalidades praticadas.

Sem prejuízo da manifestação formal no processo e comunicação do fato aos órgãos correcionais do Ministério Público, a defesa de Armando Mendonça manifesta plena e integral confiança na Justiça, como órgão de combate aos abusos e proteção às garantias individuais.”

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