O MPE (Ministério Público Eleitoral) impugnou a candidatura Nair Blair (Agir) a governadora do Amazonas. A ação de impugnação foi ajuizada no dia 20 deste mês, com base em um processo penal de 2016 no qual a candidata foi condenada por peculato (apropriação de bem público).
O MPE alega que à época Nair Blair era servidora do Senado Federal e, aproveitando-se da posição, realizou três convênios com o poder público federal, por meio de uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) de fachada.
Em 10 de julho de 2018 a Justiça estabeleceu três sentenças: um ano e três meses de reclusão, por falsidade ideológica; três anos e três meses, por crime de peculato; e três anos e três meses, também por peculato.
Em 4 de junho de 2019, dois dos três crimes prescreveram e um de peculato foi mantido. Também foi substituída a pena privativa de liberdade por duas decisões restritivas de direitos que consistiram em prestação pecuniária (pagamento em dinheiro) e serviços à comunidade.
Em 10 de dezembro de 2019, Blair foi condenada por peculato e ficou inelegível por 8 anos. O MPE também citou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, para pedir a suspenção automática dos direitos políticos devido à condenação criminal da candidata.
Contas irregulares
O MPE alega também que Nair Blair teve suas contas julgadas irregulares pelo TCU (Tribunal de Contas da União), por não comprovar a boa e regular aplicação de recursos adquiridos através do Ministério da Cultura para implementação do projeto “Lendas e Encantos da Amazônia”, um espetáculo de comemoração do “Ano Novo Temático Amazônico em Brasília”, na passagem de 2007 para 2008.
Agência Nacional de Gestão de Recursos para a Hiléia Amazônica, que tinha Blair como presidente, além de mais dois sócios, foi condenada a pagar multa de mais de R$ 2,3 milhões ao Fundo Nacional de Cultura e do Tesouro Nacional.
Contestação
Nesta terça-feira (30), os advogados de Nair Blair contestaram as alegações do MPE. De acordo com a defesa, houve a absolvição da candidata tanto no processo eleitoral quanto processo criminal citado, conforme Súmula nº 41 do TSE, na qual diz que “não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”.
Com relação ao processo junto ao TCU, a candidata pontuou que não foi comprovada prática de ato doloso (com intenção) para configurar sua inegibilidade, conforme artigo 1º da LC 64/90.
Leia na íntegra o pedido de impugnação do MPE e a contestação da candidata.