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MPF investiga abertura de ramais clandestinos na BR-319 no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito para investigar a abertura de ramais na BR-319 (Manaus-Porto Velho/RO), no Sul do Amazonas, sem autorização ambiental.

Os ramais foram abertos nos municípios de Canutama (a 806 quilômetros de Manaus) e Tapauá (a 760 quilômetros da capital). A construção das estradas vicinais foi denunciada pela da CPT (Comissão Pastoral da Terra), da Igreja Católica.

Conforme a CPT, a abertura ilegal de ramais favorece a ocupação irregular de terras da União e a extração ilegal de madeira.

Para Silvia Moreira, secretária de Direitos Humanos do CNS (Conselho Nacional das Populações Extrativistas), a BR-319 é tratado de forma equivocada.

“Sem uma consulta prévia à população, a BR-319 está atraindo muita gente e especuladores de terrenos para o do Sul do Amazonas. E sem a regularização fundiária, você tem um elemento de atrativo muito forte, que, sem fiscalização adequada e rigorosa, se transforma em um grande problema para aquelas populações”, diz Moreira.

O MPF solicitou ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), ao Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) e ao Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) que colaborem com as investigações.

Segundo o MPF, a apuração é para identificar os responsáveis pela abertura dos ramais clandestinos e avaliar os danos ambientais causados pela intervenção.

Ramais da BR-319 são maiores que extensão da rodovia

A extensão dos ramais na região da BR-319 é 5,8 vezes maior em relação a própria rodovia, aponta estudo do Observatório BR-319. As estradas não oficiais foram abertas cruzando a rodovia nos municípios de Canutama (a 614 quilômetros de Manaus), Humaitá (696 quilômetros da capital), Manicoré (331 quilômetros) e Tapauá (448 quilômetros). Segundo o levantamento, a rede de ramais cresceu de 4.752 quilômetros em 2021 para 5.092 quilômetros em 2022.

O mapeamento utilizou imagens de satélites e banco de dados públicos. Canutama é o município com a maior rede de ramais, com 1.1755,7 quilômetros, seguido por seguido por Manicoré, com 1.704,1 quilômetros; Humaitá, com 1455,6 quilômetros; e Tapauá, com 176,8 quilômetros.

“A BR-319 viabiliza o surgimento e expansão de ramais e, juntamente com a BR-230, são os principais vetores de desmatamento nesses municípios. É notável que o processo de abertura e expansão dos ramais continua em andamento e, dada sua associação com a grilagem de terras, degradação florestal e desmatamento, é fundamental que ações efetivas de comando e controle sejam implementadas por parte dos órgãos responsáveis”, disse Tatyana Carvalho, consultora de Iniciativa de Governança Territorial do Idesam (Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia)

O município de Manicoré é o segundo com mais ramais abertos entre 2016 e 2022. Nesse período a rede de ramais totalizou 696,6 quilômetros na região.

“Observamos um contínuo avanço do crescimento de ramais e desmatamento nas áreas protegidas ao redor do distrito de Matupi, sul do município de Manicoré. As Terras Indígenas dessa região estão há meses entre as 10 que mais desmatam na Amazônia Legal”, disse Thiago Marinho, analista de SIG (Sistema de Informação Geográfica) do Idesam.

O município de Humaitá segue em ritmo de expansão na rede de ramais. De 2016 a 2022, a rede totalizou 724,7 quilômetros. O distrito de Realidade, localizado no município, concentra 38% das estradas não oficiais. O município de Tapauá apresentou crescimento de 492% na rede de ramais.  

“Esta nova nota técnica traz informações ainda mais preocupantes a respeito de áreas que ainda não tínhamos focado, como as FPND (Florestas Públicas Não Destinadas), e que merecem muita atenção, pois, hoje, são um pólo de atração para ilegalidade na região da BR-319”, explica Fernanda Meirelles, secretária executiva do OBR-319.

A nota técnica do Observatório BR-319 recomenda às instituições governamentais que desenvolvam ações efetivas de fiscalização, comando e controle para o combate à exploração de madeira, monitoramento e controle de territórios indígenas, combate à ilegalidade nas Floresta Públicas Não Destinadas e eficácia na penalização de infratores que cometerem ilícitos ambientais.

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