O Ministério Público Federal também incluiu o juiz Cássio André Borges em caso de desvio de recursos dos aposentados do município.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o prefeito Anderson Souza (União Brasil) e o ex-prefeito Fullvio da Silva Pinto (sem partido) e o juiz Cássio André Borges por crimes contra a ordem tributária e sonegação de contribuição previdenciária.
Eles teria suprimido informações sobre o recolhimento de contribuições previdenciária e, no caso dos gestores, haveria desvio de recursos pertencentes aos aposentados do município.
Atual presidente da Associação Amazonense dos Municípios, Anderson Souza é acusado de ter omitido informações financeiras e cadastrais dos segurados da previdência social na Guia de Informações da Previdência Social (GFIP) durante seus mandatos.
A ação penal, que corre na 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), teve sua última distribuição em 20 de fevereiro de 2020.
A denúncia do MPF destaca que a Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou uma ação fiscal em Rio Preto da Eva para investigar as contribuições sociais previdenciárias referentes ao período de janeiro de 2008 a janeiro de 2009, ainda no primeiro mandato de Souza no município.
A fiscalização utilizou métodos de aferição indireta com base nas informações de despesas liquidadas em 2008 fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM), uma vez que o município não havia enviado a documentação solicitada pela RFB por meio dos Termos de Intimação Fiscal.
A apuração da RFB revelou que as remunerações de segurados empregados e contribuintes individuais, sobre as quais incidiam as contribuições sociais, não foram declaradas na GFIP, configurando crime de sonegação de contribuição previdenciária. Além disso, foi identificada uma compensação indevida, com a declaração de créditos inexistentes na GFIP, caracterizando um crime contra a ordem tributária.
O montante total suprimido devido às irregularidades foi de R$ 1.373.266,49. Desse valor, R$ 199.337,06 correspondem ao período de janeiro a maio de 2008, durante a gestão de Anderson Souza; R$ 276.781,06 referem-se ao período de junho a julho de 2008 e R$ 897.148,36 ao período de agosto a dezembro de 2008, incluindo a competência de dezembro (13/2008), envolvendo Pinto.
O processo seguirá seu trâmite na 4ª Vara Federal Criminal da SJAM, onde os acusados terão a oportunidade de apresentar suas defesas. Caso sejam condenados, poderão enfrentar penas severas de acordo com a legislação vigente.