MPF aciona Justiça contra projeto privado no Estado em área de 700 mil campos de futebol e 3 rios.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública (nº 1057877-05.2026.4.01.3200) contra a empresa BR Arbo Gestão Florestal e a certificadora internacional Verra. O objetivo da medida judicial é proteger os direitos territoriais e o direito de consulta de povos indígenas e comunidades tradicionais afetados pelo Projeto Mejuruá, empreendimento voltado ao manejo florestal e créditos de carbono (REDD+) no município de Carauari, no interior do Amazonas.
A petição solicita a suspensão imediata e integral do projeto — ou, ao menos, a paralisação das etapas em áreas de sobreposição —, o cancelamento definitivo de seus registros e certificações, além de indenização de R$ 6 milhões por danos morais coletivos.
Sobreposição territorial e violações
O Projeto Mejuruá engloba uma extensão declarada de aproximadamente 678 mil hectares nas bacias dos rios Juruá, Riozinho e Ipixuna. Embora a BR Arbo alegue possuir a titularidade privada de toda a área, laudos periciais de geoprocessamento do MPF apontam que mais de 50% do território coincide com áreas indígenas e tradicionais:
- 26,38% (179.149 hectares): sobrepõem-se ao território tradicional das comunidades do Riozinho, representadas pela Asmobri;
- 5,72% (38.856 hectares): coincidem com terras tradicionais de comunidades do rio Juruá (Amab);
- Área restante: incide sobre o território do povo indígena Katukina, de recente contato, na região do rio Ipixuna.
O órgão destaca que as legislações nacional e internacional asseguram o direito prioritário à posse ancestral dessas populações, independentemente de títulos em cartório, bem como o direito à consulta prévia, livre e informada (Convenção nº 169 da OIT). No entanto, o empreendimento avançou sem o processo consultivo e sem notificação formal à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Práticas de coação e descumprimento legal
De acordo com o MPF, foram relatadas práticas recorrentes de pressão e coação contra os moradores locais pela BR Arbo. Entre as ações apontadas estão:
- Divulgação de informações falsas afirmando que a regularização coletiva faria as famílias perderem suas roças;
- Áudios com ameaças explícitas de desapropriação contra quem recusasse acordos;
- Oferta de bens materiais (como kits solares, antenas de internet e caixas d’água) para cooptar apoio e gerar conflitos internos.
A ação ressalta ainda que o projeto descumpriu a Lei nº 15.042/2024 (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões) e a Resolução nº 19/2025 da Conaredd+, que exigem o repasse mínimo de 70% dos benefícios financeiros às populações atingidas, acompanhamento de órgãos oficiais e financiamento de assessoria técnica e jurídica independente.
A certificadora Verra foi incluída na ação por dar continuidade aos processos de validação e auditoria mesmo após ter sido notificada pelo MPF e por entidades comunitárias sobre as irregularidades.
Contestações ao CNMP
Na petição, o MPF fundamenta a atuação judicial rebatendo decisões do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que haviam invalidado uma recomendação extrajudicial anterior sobre o caso. O MPF indica que o CNMP incorreu em erro de fato ao classificar a área afetada como “fração ínfima”, violou a independência funcional do órgão e decidiu sem ouvir os povos atingidos e os pareceres da Funai. A própria Corregedoria do MPF confirmou a legalidade da atuação do procurador do caso, arquivando a representação disciplinar em fevereiro de 2026.
Além do cancelamento do projeto e da compensação financeira, o MPF requereu à Justiça que os bens materiais já entregues às comunidades não sejam recolhidos, prevenindo novas retaliações contra os moradores.


