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MPF recomenda licenças de pesca comunitária para o rio Abacaxis

O MPF recomendou que os certificados de pesca sejam mantidos válidos durante todo o período em que o acordo for benéfico às populações tradicionais.

O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) para que conceda o Certificado de Regularidade de Pesca (CRP) a empresas parceiras indicadas pelas populações tradicionais da região do Rio Abacaxis. A medida busca viabilizar a pesca esportiva manejada, fortalecer a economia local e garantir a proteção territorial de ribeirinhos e do povo indígena Maraguá.

A iniciativa atua no âmbito do Inquérito Civil nº 1.13.000.000145/2020-59, que acompanha o uso sustentável dos recursos pesqueiros nos municípios de Borba e Nova Olinda do Norte, no interior do Amazonas.

Proteção territorial e geração de renda

A bacia do Rio Abacaxis vive um cenário de alta complexidade fundiária, reunindo no mesmo território:

  • Assentamentos extrativistas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • Unidade de conservação sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
  • A Terra Indígena Maraguá-Pagy.

Historicamente marcada por conflitos socioambientais, invasões ilegais e pressão do narcotráfico, a região ganha um mecanismo de salvaguarda com a pesca esportiva comunitária. Segundo o órgão federal, a estruturação do manejo sustentável gerido pelas próprias comunidades atua como barreira contra ilícitos, além de gerar trabalho e renda.

As operadoras que receberão os certificados foram formalmente escolhidas pelos próprios moradores, representados pela Associação Nova Esperança do Rio Abacaxis (Anera) e pela Associação do Povo Indígena Maraguá (Aspim).

“A estruturação da pesca esportiva manejada pelas próprias comunidades funciona como uma importante ferramenta para gerar renda local, promover a conservação ambiental e coibir invasões ilegais”, destaca o MPF.

Prazos e desdobramentos legais

O MPF recomendou que os certificados expedidos sigam válidos enquanto o acordo for vantajoso para as populações tradicionais e até que ocorra a conclusão da demarcação da Terra Indígena Maraguá, além da aplicação da Instrução Normativa nº 03/2015 da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

O Ipaam possui o prazo de 10 dias para manifestar se acatará a recomendação. Caso a determinação não seja cumprida de forma justificada, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis.

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