

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e ao Governo do Estado do Amazonas nesta quarta-feira (21), a suspensão temporária da venda de gasolina, etanol e óleo diesel em galões, garrafas e outros recipientes portáteis. A medida, válida durante o período de emergência ambiental pelas queimadas, tem como objetivo central dificultar a ação de incendiários e impedir o avanço de focos de incêndio florestal na região.
Restrições no Abastecimento e Exceções Previstas
Com a determinação, os postos terrestres e flutuantes do estado deverão realizar o abastecimento exclusivamente nos tanques diretos de veículos, embarcações, máquinas e equipamentos.
Para evitar prejuízos a atividades essenciais e populações isoladas, a recomendação estabelece exceções controladas para:
- Serviços essenciais de transporte e logística;
- Moradores de comunidades sem acesso rodoviário ou sem postos de combustíveis locais;
- Imóveis rurais cadastrados que necessitem de óleo diesel para o funcionamento de geradores e máquinas agrícolas.
Nestes casos específicos, a venda será rigorosamente monitorada mediante identificação do comprador, limitação de volume diário, registro da finalidade e uso obrigatório de recipientes certificados.
Contexto Legal e Proteção aos Revendedores
De acordo com o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha, autor da medida, limitar o transporte de combustível em recipientes é a estratégia mais ágil para conter ações criminosas. O MPF ressalta que a restrição não presume ilegalidade de todos os consumidores, mas visa mitigar riscos iminentes durante a crise ambiental.
“A venda irrestrita e sem identificação de combustíveis em recipientes portáteis facilita o transporte até áreas de vegetação e margens de rios, onde a fiscalização é complexa”, destaca o MPF na recomendação.
O órgão ministerial pontua que os estabelecimentos não podem negar a venda por iniciativa própria, pois normas do Código de Defesa do Consumidor e da própria ANP proíbem a recusa sem respaldo. Dessa forma, a publicação de um ato oficial do governo estadual ou da agência reguladora é indispensável para dar suporte jurídico aos postos e evitar multas.
Escalada dos Incêndios e Impacto na Saúde
A intervenção do MPF ocorre em um momento crítico de emergência ambiental no estado, impulsionado por dados alarmantes do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe):
| Período | Registro de Focos de Calor | Comparativo / Impacto |
| Setembro de 2026 | 3.726 focos | Alta de 295,5% em relação a setembro de 2025. |
| Outubro de 2026 (1º ao 13º dia) | 1.608 focos | Total superior a todo o mês de outubro do ano anterior. |
| Qualidade do Ar (17 de Outubro) | 657 pontos (IQAir) | Nível considerado perigoso em Manaus, afetando também Urucurituba, Maués e Autazes. |
A densa fumaça sobre a capital amazonense chegou a paralisar operações aéreas de combate a incêndios devido à visibilidade zero. Investigações do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e casos registrados pelo Corpo de Bombeiros — como o incêndio de 700 hectares em Iranduba — apontam para origens humanas intencionais e atuação coordenada de incendiários.
Prazos e Consequências Jurídicas
A ANP e o Governo do Amazonas possuem o prazo de cinco dias a partir do recebimento da notificação para informar se acatarão as orientações e quais providências serão adotadas.
Caso a recomendação seja recusada ou ignorada sem justificativas técnicas e jurídicas aceitáveis, o MPF adverte que poderá adotar medidas judiciais e administrativas, incluindo a responsabilização pessoal dos agentes públicos omitentes. A fiscalização é acompanhada pelo 13º Ofício da Procuradoria da República no Amazonas.


