
Fiscalização encontrou pneus, plásticos e materiais com óleo e tinta em terreno licenciado para resíduos que não favorecem combustão.
O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) aplicou multa de R$ 5,555 milhões à responsável pela área onde ocorreu um incêndio no Distrito Industrial 2, na zona Leste de Manaus.
O auto de infração foi lavrado nesta quarta-feira (7), após uma fiscalização identificar materiais que não poderiam ser recebidos no local, como pneus, plásticos e resíduos de óleo e tinta.
A área possuía uma licença ambiental emitida pelo próprio Ipaam, em abril deste ano, autorizando o funcionamento como aterro para resíduos inertes da construção civil. Esse tipo de material não apresenta características que favoreçam a combustão.
Durante a fiscalização, no entanto, os técnicos encontraram outros tipos de resíduos no terreno. Segundo o Ipaam, os materiais identificados possuem características que podem favorecer a propagação do fogo e a emissão de fumaça.
Segundo o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, a autuação considera tanto o descumprimento das condições estabelecidas na licença ambiental quanto a poluição atmosférica identificada durante a ocorrência.
“O licenciamento ambiental estabelece quais materiais podem ser recebidos em cada empreendimento. Quando essas condições são descumpridas e a destinação irregular provoca um impacto ambiental, como a poluição atmosférica, o Ipaam atua para responsabilizar o responsável e aplicar as medidas previstas na legislação”, destacou o diretor-presidente do Ipaam.
A ocorrência também foi enquadrada como poluição atmosférica provocada pelo uso do fogo. O instituto utilizou um drone para verificar a área, que ainda apresentava focos de incêndio e intensa fumaça.
Além da poluição atmosférica, o Ipaam informou que ainda vai avaliar possíveis impactos no solo e na água subterrânea. O acesso ao terreno permanece limitado por causa das condições provocadas pelo incêndio.
A multa foi aplicada com base na Lei Federal nº 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais, e em decretos estaduais que regulamentam infrações e penalidades ambientais no Amazonas.
A responsável pela área tem 20 dias para apresentar defesa administrativa ou pagar a multa. O valor, caso seja pago, será destinado ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fema).
Os autos de infração lavrados pelo Ipaam também são encaminhados ao Ministério Público do Amazonas (MPAM), que pode analisar o caso na esfera criminal.


