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Nova lei autoriza spray de defesa para mulheres e Defensoria orienta uso responsável no Amazonas

Legislação amplia mecanismos de proteção, mas Defensoria reforça que equipamento não substitui medidas protetivas nem a atuação da rede de apoio às vítimas

Entrou em vigor a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. Sancionada pelo presidente Lula (PT) e publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (24), a norma amplia os instrumentos de proteção feminina. No Amazonas, a Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) orienta que o equipamento seja utilizado exclusivamente em situações de risco e destaca que ele não substitui as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha nem o atendimento oferecido pela rede de proteção.

A coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), defensora pública Caroline Braz, afirmou que o aerossol representa um mecanismo complementar para preservar a integridade física, psicológica e sexual das mulheres, permitindo que a vítima interrompa uma agressão e consiga buscar um local seguro.

A Defensoria ressalta, porém, que o uso do dispositivo deve observar os limites da legítima defesa. A legislação permite a aquisição do produto por mulheres maiores de 18 anos que não possuam condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, mediante autodeclaração.

A nova lei também institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que oferecerá orientações sobre o uso proporcional do aerossol, além de divulgar canais de denúncia e fortalecer ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

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