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Neste domingo (24), a Justiça do Trabalho da 6ª Região — de Recife (PE), proferiu uma nova decisão liminar que garante à cantora Joelma a posse do seu passaporte. A sentença, assinada pelo desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, impede novos pedidos de bloqueio ao documento.
“A decisão do Tribunal do Trabalho reconheceu que a proibição de saída do país, o bloqueio do passaporte e a vedação à emissão de novo documento não traria resultado efetivo à execução trabalhista, sendo mera medida punitiva, o que é vedado pela Constituição Federal, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pelo Pacto de São José da Costa Rica, que consagram como direitos fundamentais a liberdade de locomoção e o direito de ingressar e sair do país. No caso, foi reconhecido que não se trata de viagem para ostentar riqueza, pois a Joelma estava trabalhando no exterior, inexistindo a adequação, razoabilidade e proporcionalidade na decisão proferida anteriormente e que foi corretamente afastada”, explica Luiz Felicio Jorge, da Urbano Vitalino Advogados, escritório que representa a cantora.
Nota de esclarecimento
Diante dos recentes acontecimentos envolvendo o nome da renomada cantora Joelma Mendes, Urbano Vitalino Advogados, Escritório que a representa, vem a público esclarecer importantes aspectos no que diz respeito à restrição judicial de seu passaporte devido a dívidas trabalhistas da banda em que atuou.
Desde logo, informamos que, em menos de 48 horas, a referida decisão foi revertida após comprovação cabal de que tais débitos não têm relação direta com a artista. As dívidas remontam a um período da carreira da banda em que Joelma não exercia qualquer controle sobre sua administração financeira. A desembargadora que analisou o caso escreveu que “numa primeira análise dos autos, reputo que se afigura desproporcional e desnecessária a medida extrema adotada pela autoridade dita coatora”.
Joelma expressa sua gratidão pelo apoio inabalável de seus fãs e ratifica a sua confiança de que as questões serão resolvidas de forma justa pelo Poder Judiciário. A Artista seguirá focada em sua exitosa carreira, sem esquecer de cuidar do bem estar de sua equipe.
Agradecemos a compreensão e o respeito neste momento.
Atenciosamente,
Urbano Vitalino Advogados.
São Paulo/SP, 22 de abril de 2024.