Defensoria queria condenação de hospitais por negarem atendimento na pandemia de Covid-19.

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da Justiça Federal do Amazonas, negou nesta segunda-feira (18), pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Amazonas) e da DPU (Defensoria Pública da União) para condenar hospitais e planos de saúde do Amazonas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e sociais por negativas de atendimento durante o pico da pandemia de Covid-19.
Ricardo analisou recurso contra uma sentença assinada em julho de 2025 que reconheceu a perda superveniente do objeto da ação e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Na ocasião, o magistrado entendeu que a situação excepcional provocada pela pandemia, que motivou o ajuizamento da ação, deixou de existir com o avanço da vacinação e a retomada das atividades à normalidade.
A DPU recorreu da decisão por meio de embargos de declaração, sob alegação de que a sentença foi omissa ao deixar de analisar o pedido de condenação das operadoras ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e sociais.
Segundo a Defensoria, o pedido indenizatório possuía natureza autônoma em relação às obrigações de fazer discutidas na ação e não teria sido prejudicado pela perda superveniente do objeto.
Nesta segunda-feira, o juiz acolheu os embargos para suprir a omissão e analisar o pedido indenizatório, mas julgou a pretensão improcedente por entender que não ficou comprovada lesão coletiva suficiente para justificar condenação por danos morais coletivos e sociais.
A ação foi inicialmente ajuizada na 1ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, mas acabou remetida à 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas após a OAB-AM informar a existência de outra ação civil pública sobre o mesmo tema em tramitação na Justiça Federal.
Segundo a própria DPE-AM, no período em que a ação foi ajuizada, em abril de 2020, a Defensoria já havia ingressado com diversas ações individuais para garantir atendimento e internações a usuários de planos de saúde que tiveram cobertura negada por hospitais e operadoras durante a pandemia.
O órgão afirmou que as negativas de cobertura para atendimentos de urgência e emergência vinham se repetindo em Manaus, inclusive com exigência de cumprimento de carência contratual de até 180 dias.
A ação coletiva foi protocolada no início da pandemia de Covid-19 no Amazonas, período em que o Estado registrava aumento acelerado de casos e internações. Conforme a DPE-AM, até 19 de abril de 2020 o Amazonas contabilizava 2.044 casos confirmados e 182 mortes pela doença. Poucas semanas depois, em maio daquele ano, o Estado enfrentou o primeiro pico da pandemia, com colapso do sistema de saúde e falta de leitos hospitalares.


