
A Polícia Federal realizou nesta quarta-feira (14), a Operação Papel Fantasma, com o objetivo de desarticular uma organização criminosa investigada por produção, intermediação e comercialização de certidões de nascimento falsas em Tabatinga, município localizado na região de fronteira do Amazonas.
Ao todo, foram cumpridos 12 mandados judiciais expedidos pela 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Amazonas, incluindo cinco mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão. As diligências abrangeram residências, o Cartório Extrajudicial do 2º Ofício de Tabatinga e um gabinete parlamentar na Câmara Municipal.
Desdobramentos e prisões
Como desdobramento de destaque da operação, o vereador Tiago da Silva Ramos (PSDB) foi um dos alvos presos preventivamente pela Polícia Federal.
Os agentes federais cumpriram um dos mandados de busca e apreensão diretamente no gabinete do parlamentar na Câmara Municipal de Tabatinga. Em nota oficial, a Casa legislativa informou que a ação da PF investiga condutas estritamente individuais do vereador, ressaltando que não há qualquer relação com a gestão ou a administração geral da instituição. Além do político, outras quatro pessoas foram capturadas na investida policial.
Modus operandi e impactos
As investigações tiveram início após a identificação de documentos suspeitos apresentados por indivíduos que buscavam obter documentação civil brasileira. As apurações revelaram uma estrutura organizada voltada à captação de interessados, coleta de dados, negociação de pagamentos, além da fabricação e entrega dos papéis fraudados.
A análise preliminar de aparelhos celulares apreendidos durante a fase ostensiva da operação expôs indícios claros de tratativas financeiras, comercialização de dados pessoais e estratégias de ocultação das práticas ilícitas. Segundo a PF, as certidões falsificadas eram empregadas para a emissão indevida de outros documentos civis brasileiros e para o acesso irregular a serviços e benefícios públicos.
Os suspeitos — cujas identidades completas não foram divulgadas, à exceção do parlamentar alvo das ordens judiciais — poderão responder, de acordo com o grau de participação de cada um, pelos crimes de falsificação de documento público, falsidade ideológica, uso de documento falso e organização criminosa, sem prejuízo de outros delitos que venham a ser constatados com aprofundamento das análises dos materiais apreendidos.


