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Portos em Manus são orientados para cadastro de veículos transportados

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) realizou, na manhã e tarde desta terça-feira (5), mais uma ação de fiscalização para conferir se funcionários das embarcações estão registrando, no hotsite SPTHI – Controle de Cargas (spthi-cargas.online), a entrada de veículos automotores terrestres, entre eles carros e motocicletas, nos barcos.

A ação ocorreu nos portos Demétrio e São Raimundo, localizados respectivamente nas zonas sul e oeste de Manaus. O Demétrio atende municípios da calha do Madeira e o São Raimundo da calha do Rio Negro.


O uso do hotsite foi determinado por meio da Resolução N.º 007/2023 – Cercon/Arsepam, publicada no dia 8 de novembro no Diário Oficial do Estado (DOE).

O diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, explicou que por enquanto está sendo uma ação de orientação sobre a utilização da ferramenta que necessita de documentos comuns das embarcações e dos veículos para alimentar o seu banco de dados.

“É uma consolidação da implementação da resolução que trata do cadastro de veículos transportados em embarcações que operam no transporte intermunicipal no nosso Estado, como também da ferramenta tecnológica para auxiliar na aplicação das obrigatoriedades instituídas na norma, e para que tenhamos o controle, com dados reais, dos veículos que estão sendo transportados”, disse o gestor.

Rufino também pontuou que o hotsite ajudará a prevenir e a combater o transporte de veículos roubados nas embarcações.

A página eletrônica é direcionada aos operadores das embarcações, fiscais da Agência Reguladora e autoridades policiais.

O hotsite traz maior segurança aos proprietários dos barcos, assim como pode auxiliar a Polícia Civil (PC) em investigações de crimes patrimoniais. No endereço, a PC tem a possibilidade de verificar as placas embarcadas, os destinos, os nomes dos proprietários dos veículos e dos responsáveis pelo recebimento da carga.

Importante

Todos os veículos embarcados no transporte hidroviário intermunicipal devem ser cadastrados no hotsite, pois, caso seja constatada a ausência, a embarcação estará cometendo uma infração grave, punida com multa no valor de 50 vezes a menor tarifa cobrada pela embarcação no transporte de passageiros.

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