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Lira usa avião da FAB para voltar de Carnaval

Após passar alguns dias em Salvador (BA) durante o Carnaval, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), usou aeronave da Força Aérea Brasília (FAB) a fim de se deslocar da capital baiana para São Paulo. A lei permite que o presidente da Câmara dos Deputados utilize transporte em aeronave do Comando da Aeronáutica por questões de segurança, em viagens a serviço ou por emergências médicas.

Segundo registros oficiais, Lira usou a aeronave na volta de Salvador para o Aeroporto de Guarulhos (SP), na noite do domingo de Carnaval (19). Estavam previstos seis passageiros no voo. Não foram encontrados registros de deslocamento do político alagoano para Salvador.

Lira foi convidado pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), e visto em camarotes com o vice-presidente nacional do União Brasil, Antonio de Rueda, e outros parlamentares em shows como o de Bell Marques. O primeiro registro do presidente da Câmara na cidade foi feito na noite de quinta-feira (16).

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Em outra foto, Arthur Lira também aparece ao lado do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e de outros políticos, como o deputado estadual Diego Coronel (PSD) e o federal Mário Negromonte Júnior (PP), além do senador Weverton Rocha (PDT-MA).

Por meio de nota da assessoria, Lira respondeu: “Os deslocamentos do presidente da Câmara dos Deputados ocorrem em aviões da FAB por questão de segurança, conforme previsto em lei”.

Essa não é a primeira vez que Lira usa avião da FAB para participar de evento privado. No início de dezembro de 2022, o presidente da Câmara foi e voltou de um aniversário com a aeronave oficial.

A informação foi revelada pelo colunista Paulo Cappelli, do site Metrópoles. Já no Natal daquele ano, Lira usou a aeronave para passar as festividades em casa, em Maceió.

O que diz a lei

Um decreto de 2020 autoriza o uso de avião da FAB pelo vice-presidente da República; pelos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal (STF); por ministros de Estado e demais ocupantes de cargo público com prerrogativas de ministro de Estado; por comandantes das Forças Armadas; e pelo chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

As solicitações de transporte serão atendidas nas seguintes situações e ordem de prioridades:

I – por motivo de emergência médica;

II – por motivo de segurança; e

III – por motivo de viagem a serviço.

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