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Procon-AM explica direitos de passageiros que tiveram voos atrasados

Imprevistos acontecem, mas em algumas situações os transtornos causados devem ser compensados. É o caso dos atrasos dos voos.

Somente neste ano, já foram registradas 148 reclamações desse tipo no Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM).

É importante ressaltar que, em casos de atraso, o passageiro que comparecer ao aeroporto tem direito à assistência material, como determina a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, explica que a medida é para minimizar o desconforto enquanto os consumidores aguardam o embarque.

A assistência é oferecida gradualmente pela empresa aérea, levando em consideração o tempo de espera.

Se o atraso ultrapassar o tempo de duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada ao passageiro. Se passar de quatro horas, o consumidor tem direito a serviço de hospedagem, em caso de pernoite fora do domicílio, traslado e até mesmo reembolso da tarifa.

As assistências materiais são devidas apenas quando o voo sofre alguma alteração no momento do embarque. Alterações feitas com mais de 72 horas de antecedência são permitidas, desde que comunicadas aos passageiros.

Reclamação


Caso a empresa aérea não cumpra com a regra, é possível abrir uma reclamação no Procon-AM. A sede do Instituto fica localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, zona sul de Manaus.

O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

Também é possível entrar em contato pelo e-mail atendimentoprocon@procon.am.gov.br, ou pelos números 0800 092 1512, 3215-4009 e 3215-4012.

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