Projeto de lei assegura o direito à permanência de um acompanhante ao paciente que passar por procedimento sedativo ou de anestesia geral em hospitais e clínicas médicas públicas e privadas do Amazonas.
O PL nº 418/2022, da deputada estadual Mayara Pinheiro (PRB), estabelece que a unidade de saúde deverá providenciar as condições adequadas de permanência do acompanhante.
A unidade de saúde poderá, caso necessário, exigir a saída do acompanhante durante as atividades de higienização do ambiente e do paciente e para realização de exame mais complexo. A critério do responsável pelo setor, pode ser proibida a entrada e permanência do acompanhante, de forma justificada, quando houver risco à saúde do paciente e ao procedimento a ser realizado.
A entrada e permanência do acompanhante deverão ser registradas pela unidade de saúde, sendo obrigatório o uso de identificação específica.
O acompanhante deverá firmar termo de responsabilidade que o informe das penalidades decorrentes de comportamento que venha a obstruir ou dificultar procedimentos da equipe médica.
O médico responsável ou o responsável pela unidade pode descredenciar o acompanhante que não cumpra os compromissos assumidos no termo, ficando assegurado o direito à substituição do
acompanhante descredenciado.
Caso aprovada, a lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação. Confira o PL nº 418/2022 completo AQUI.