Emenda à Lei Orgânica do Município servirá como ponto de partida para a regulamentação, por parte da Prefeitura de Manaus, do armamento desses profissionais.

Os vereadores da capital amazonense aprovaram e promulgaram por unanimidade, o projeto de emenda da Lei Orgânica do Município de Manaus (Lomam), que regulamenta o porte de arma de fogo pela Guarda Municipal.
A inserção da emenda à Lomam servirá como ponto de partida para a regulamentação, por parte da Prefeitura de Manaus, do que foi disposto no documento, como capacitação e respectivo treinamento para o uso de arma de fogo e de equipamento de menor potencial ofensivo. O projeto é de autoria do vereador Luís Mitoso (PTB).
Ataques no estado – O pedido para armar os guardas municipais aconteceu após uma série de ataques de facções criminosas que ocorreram na capital e no interior do estado, que destruiu diversos patrimônios das cidades e causou pânico na população.
“A Lei federal nº 13.022, de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais, permitiu expressamente o uso de armas de fogo pelas guardas municipais, conforme previsto em lei. A Emenda Constitucional nº 123, de 16 de junho de 2021, modificou a redação do § 5º do art. 125 da Constituição do Estado do Amazonas para permitir o uso de armas de fogo pelas guardas municipais”.
Atualmente 19 capitais já armam os Guardas Municipais – em nove dessas cidades, a corporação começou a usar o equipamento há menos de 10 anos.
Em apenas quatro capitais, a corporação não maneja o equipamento: Manaus, Macapá, Recife e Rio de Janeiro. Cuiabá, Porto Velho e Rio Branco não têm Guarda Municipal – nem o equivalente a essa força policial.
O porte de arma para a Guarda Municipal em capitais e municípios populosos foi autorizado pelo Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em 2003.