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Promotor acusado de comparar advogada a cadela será interrogado

O promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, que comparou a advogada Catharina Estrella a uma cadela em sessão do Tribunal do Júri, será interrogado na próxima terça-feira (17), em Manaus, por uma comissão processante aberta pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público).

O interrogatório foi agendado na segunda-feira (9) pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda, relator do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que investiga Walber.

A comissão processante foi instituída por Jaime no último dia 19 de novembro para ouvir testemunhas, colher documentos, interrogar o promotor e elaborar o relatório final e parecer conclusivo.

A comissão é presidida pelo próprio relator, Jaime Miranda, e tem participação do promotor de Justiça do Maranhão Marco Antônio Santos Amorim e do procurador de Justiça Militar Alexandre José de Barros Leal Saraiva.

Um dia antes de ouvir Walber, no dia 16, a comissão irá ouvir Catharina e outros três advogados que irão depor como testemunhas.

Walber responde ao PAD por ofender a advogada Catharina Estrella em sessão do Tribunal do Júri em setembro de 2023. Ao falar sobre lealdade, ele disse que comparar a advogada a uma cadela seria uma ofensa ao animal.

“Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não à vossa excelência, a cadela”, afirmou Walber.

Em razão da conduta, em setembro de 2023, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) afastou o promotor do cargo e abriu uma reclamação disciplinar. Entretanto, em dezembro daquele ano, o corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, determinou o arquivamento do processo por considerar que o promotor havia sido aposentado por tempo de contribuição em ato assinado em setembro daquele ano.

O corregedor sustentou que a aposentadoria implicou a extinção do vínculo do promotor com o órgão e tornou “impossível”, juridicamente, a aplicação das penalidades previstas para o caso.

Catharina recorreu da decisão sob alegação de que, ao pedir a aposentadoria, Walber “tentou burlar a competência constitucional” do CNMP.

A defesa da advogada também sustentou que a conduta do promotor pode resultar em demissão ou cassação da aposentadoria, pois o promotor se aposentou no curso de outra reclamação disciplinar aberta contra ele pela corregedoria-geral do MP-AM. O promotor respondia a outro procedimento por proferir ofensas contra o presidente Lula.

Em outubro deste ano, o relator da reclamação disciplinar, conselheiro Antônio Edílio Teixeira, votou para reformar a decisão do corregedor nacional e determinar a instauração do PAD contra o promotor de Justiça. O voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros.

Os conselheiros consideraram que o pedido de aposentadoria feito dias após a abertura do processo contra Walber mostram que ele pretendia fugir da responsabilidade funcional. “O pedido de aposentadoria voluntária afigura-se como nítida estratégia de fuga de responsabilização”, disse o relator, Antônio Teixeira.

Walber recorreu, mas o pedido foi rejeitado na última quinta-feira (5). O conselheiro Antônio Teixeira rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa de Walber.

Com a decisão, o conselheiro Jaime de Cassio Miranda foi escolhido para relatar o PAD. Nesta segunda-feira, Jaime marcou as audiências e o interrogatório, que ocorrerão na sede da Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas, na zona oeste de Manaus, na próxima semana.

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