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Refinaria da Amazônia vence batalha judicial e pode comprar gás de concorrente da Cigás

A Ream (Refinaria da Amazônia) – antiga Reman – foi autorizada, neste domingo (4), pela Justiça do Amazonas a adquirir gás natural de outros produtores da região que são concorrentes da Cigás (Companhia de Gás do Amazonas), que é a concessionária dos serviços de distribuição do produto no estado.

O juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, arquivou uma ação movida pela Cigás que, em dezembro de 2022, obrigou a refinaria a permanecer como consumidora cativa [aquela que é obrigada a comprar gás da concessionária]. Com isso, a Ream continuou a pagar mensalmente cerca de R$ 1,4 milhão à companhia.

Neste domingo, ao extinguir a ação, Paulo Feitoza considerou que o caso é complexo e requer perícia. Conforme alegou o juiz, o mandado de segurança, que foi usado pela Cigás, não é o tipo de ação adequado para essa finalidade porque ele não possibilita estender o prazo para produção de provas.

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“A impetrante [Cigás] aduziu em sua inicial que a problemática em questão refere-se ao enquadramento da Petrobras e da Reman como consumidor livre ou cativo, o que demanda alto grau técnico de verificação de requisitos, como, por exemplo, a atual demanda de gás natural da refinaria, que justifica, sob todos os ângulos, o seu enquadramento como ‘consumidor livre’ havendo, pois, evidente necessidade de realização de perícia técnica para averiguar os requisitos de ambos os enquadramentos”, disse o juiz.

“Nota-se, pois, a complexidade da causa, a qual demanda dilação probatória, a fim de averiguar se houve ilegalidade ou não, no bojo do procedimento administrativo que concedeu aos impetrados o enquadramento de consumidor livre”, completou Paulo Feitoza.

A refinaria buscou se livrar da tarifa da Cigás se enquadrando como consumidora livre. A vantagem disso está na liberdade de contratar a molécula de gás de outro produtor, inclusive em bases mais atrativas.

A Ream fundamentou o pedido com a nova Lei do Gás (Lei Estadual nº 5.420, de 17 de março de 2021), que abriu o mercado do produto no estado.

Em 2022, como consumidora cativa, a Refinaria de Manaus pagava à companhia uma tarifa com valor médio mensal de R$ 1,4 milhão (líquido). O valor variava conforme o consumo realizado por ela. Esse valor leva em consideração o preço da molécula de gás, além do custo do uso do sistema de distribuição.

Em fevereiro daquele ano, a refinaria pediu à Arsepam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas), autarquia que regula os serviços públicos estaduais, para ser enquadrada como consumidora livre. Em outubro do mesmo ano, o presidente da agência, João Rufino Júnior, aceitou requerimento e declarou a refinaria como consumidora livre, o que a desobrigou de pagar a tarifa de consumidor cativo à concessionária.

No mesmo mês, a Cigás recorreu à Justiça para derrubar a decisão da agência. A companhia alegou que não participou do processo administrativo que concluiu pela mudança de titulação da refinaria, conforme prevê a Lei Estadual nº 2.794/2003. A Cigás afirma que chegou a ser notificada da abertura do procedimento, mas não foi informada das demais etapas.

Em dezembro de 2022, o juiz Paulo de Britto Feitoza derrubou a titulação de consumidor livre concedida à refinaria. Ele considerou a falta de notificação das Cigás sobre os atos praticados no processo administrativo e que a nova titulação geraria a suspensão do pagamento da tarifa de consumidor cativo que vem sendo efetivada pela refinaria.

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