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Reforma da Previdência: trabalhadores só receberão aposentadoria depois dos 65 anos


Tempo mínimo de contribuição para aposentadoria será de 20 anos.

A idade mínima para se aposentar pode ser a mesma entre homens e mulheres com a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro. Uma das versões da proposta estabelece que todos os trabalhadores só poderão retirar o benefício a partir dos 65 anos, assim como no texto enviado ao Congresso Nacional pelo antecessor Michel Temer. O tempo mínimo de contribuição deve subir de 15 para 20 anos, sendo que, após esse período, o trabalhador poderá contar com 60% do benefício. 

Ou seja, a totalidade será obtida depois de 40 anos de recolhimento. Aos servidores, o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos. Esses pontos fazem parte de uma minuta que foi vazada ao jornal O Estado de S.Paulo, mas negada na manhã de hoje (05) pelo ministro-chefe da Casa Civil Onyx Lorenzoni

Oficialmente, o governo federal não confirma que essa minuta será a apresentada ao Congresso Nacional. O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, ressaltou, em entrevista a jornalistas, que é apenas uma das propostas em estudo. A equipe técnica trabalha com cinco possibilidades, segundo apurou o Correio.
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Transição 

Pelo texto que vazou ontem, a idade mínima será elevada a cada quatro anos. Os professores e os trabalhadores rurais poderão se aposentar com 60 anos. Além disso, pessoas que trabalham em condições prejudiciais à saúde terão especificidades. Os políticos terão que se aposentar com a mesma faixa etária que o restante da população, mas os que estiverem em mandato terão que pagar um pedágio de 30% sobre o tempo restante de contribuição para ter acesso ao benefício. 

Além disso, haverá um período de transição que obedecerá a regras de pontuação, sendo de nove anos para homens e 19 anos para as mulheres. Na prática, a reforma adapta a legislação atual para o cálculo de benefícios.

A pontuação equivale à soma da idade da pessoa com o tempo de contribuição. De acordo com a minuta da proposta, a ideia é que os trabalhadores e o servidores precisem completar, inicialmente, 86 pontos, se mulheres, e 96 pontos, se homens. A pontuação subirá a cada ano e terá o limite em 105 pontos.

O trabalhador poderá pedir a aposentaria por tempo de contribuição nos cinco anos seguintes após a promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC), se atingir essas pontuações. Apesar disso, haverá um abatimento no valor da aposentadoria com um fator previdenciário.

O texto também limita o acúmulo de benefícios com desconto progressivo. No caso dos servidores, haverá um tempo de transição com idade mínima de 57 anos entre mulheres, e 62, para homens, em 2022. A integralidade e paridade de servidor valerão para a aposentadoria aos 65 anos. Continua depois da publicidade

Capitalização

O texto da reforma também prevê o pagamento de R$ 500 às pessoas de baixa renda com 55 anos ou mais. Aos mais vulneráveis acima de 65 anos, a proposta será de pagamento de R$ 750. Também haverá restrição para o pagamento do abono salarial a quem recebe até um salário mínimo.

Assim como defendeu o ministro da Economia, Paulo Guedes, a proposta muda o regime previdenciário brasileiro, que hoje é de repartição, no qual os aposentados dependem das contribuições do pessoal na ativa para receber os benefícios. O sistema de capitalização será implementado e regularizado por lei complementar, estabelecendo uma espécie de poupança. Entidades públicas e privadas serão os gestores dos recursos. Os acionistas e os administradores responderão por eventuais dívidas. O trabalhador poderá utilizar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para capitalizar o fundo. 

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