
O juiz Moacir Pereira Batista (da Vara do Meio Ambiente) suspendeu o processo de execução (que é a fase de cumprir a ordem de retirada) porque existem outras discussões jurídicas pendentes que precisam ser resolvidas antes de qualquer ação drástica.
Aqui estão os 4 pontos centrais que travaram a retirada forçada, baseados nos argumentos do desembargador Airton Luís Corrêa Gentil:
- Falta de citação dos moradores: A Defensoria Pública entrou com uma ação barulhenta chamada Querela Nullitatis Insanabilis. O nome é difícil, mas o significado é simples: eles argumentam que o processo original tem um “vício grave” porque as pessoas que realmente moram ou têm flutuantes lá não foram chamadas formalmente (citadas) para se defender no processo desde o começo.
- A busca por um acordo: O Ministério Público e a Defensoria Pública estavam tentando desenhar uma solução consensual (um acordo amigável). A decisão de retirar tudo à força ignorava esse esforço de conciliação.
- Risco social e ordem pública: Desmontar e expulsar todo mundo de uma vez, sem um plano habitacional ou social estruturado, causaria um impacto social gigantesco e irreversível para as famílias que dependem daquelas estruturas.
- Dúvida sobre a eficácia ambiental: O tribunal pontuou que uma desmobilização forçada e desorganizada poderia gerar um caos social sem nem sequer garantir que o meio ambiente da bacia do Tarumã-Açu fosse, de fato, recuperado.
O que acontece agora? A retirada forçada fica “congelada” até que o Tribunal de Justiça do Amazonas julgue em definitivo essa ação da Defensoria ou até que haja uma nova ordem superior modificando esse cenário. É um freio de arrumação em um caso complexo que envolve o equilíbrio entre a preservação da bacia hidrográfica e o direito de moradia e subsistência das pessoas.
A decisão acesse.


