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Sindicância interna da CMM descarta irregularidades no concurso

Sindicância realizada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) para apurar suposto favorecimento à filha e ao genro do procurador Sílvio da Costa Bringel no concurso público para os cargos de médico e procurador legislativo concluiu, por unanimidade, que não houve nenhuma irregularidade no processo de seleção.

O concurso foi anulado no dia 14 de março, por decisão dos próprios vereadores. O promotor Armando Gurgel Maia reuniu com os parlamentares e recomendou a anulação total por ter “muitas irregularidades”. Além de apontar suposto favorecimento à filha e ao genro do procurador Silvio Bringel, o promotor disse que as provas não tiveram a folha de identificação destacada. 

Além disso, Armando Gurgel explicou que houve lacres rompidos em uma das salas de provas e até excedentes de recursos impostos pelos participantes. Outro ponto colocado foi a não publicação da contratação da empresa organizadora do edital. 

Na época da anulação, o presidente da Casa Legislativa, David Reis (Avante), disse que os vereadores “se deram por convencidos” pelo que foi exposto pelo MPAM. Ele explicou que o procurador Silvio Bringel não seria afastado, mas que uma sindicância. “Não (será afastado). As coisas precisam ser aprovadas, ser comprovadas. Existem indícios e fatos, mas de pronto, não é assim que as coisas podem e devem acontecer”, disse Reis em coletiva de anulação. 

Agora com a sindicância concluída, o processo administrativo analisou todos os documentos prestados e colheu depoimentos de outros servidores da Casa e responsáveis pelo certame e diz em um dos seus trechos de conclusão sobre a análise, “Revela que, em nenhum deles, há qualquer mínima confirmação de que o sr. Silvio da Costa Bringel Batista tenha sido membro efetivo ou com supremacia na comissão do concurso; ou ainda, que tenha exercido qualquer ingerência ou interferência descabida ou capaz de gerar favorecimento aos seus parentes nos certames para os quais concorreram”. 

Além disso, a Comissão afirmou que as oitivas esclarecem que Silvio Bringel só não se afastou totalmente de qualquer assunto do concurso por férias de colegas e determinação da diretoria e presidência da CMM.

“O que se apurou foi que a participação do mesmo foi determinada não apenas em decorrência das férias de outros colegas, de ordens por parte da Diretoria e Presidência desta Casa, além de que sua participação na reunião do Ministério Público se deu como representante da CMM em relação a assuntos correlatos e sob autorização do então procurador geral da Casa Legislativa”. 

A Comissão destacou, ainda, que para o MPAM acusar alguém é necessário que se tenha provas suficientes e efetivas que demonstrem autoria ou culpabilidade, o que segundo a sindicância “não foi o que ocorreu no caso específico”.

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