Portal Você Online

STF julgará militares por atos em 8 de janeiro

Atendendo a um pedido da Polícia Federal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu, nesta segunda-feira (27), que a Corte tem competência para julgar militares que participaram dos atos em 8 de janeiro, no Distrito Federal.

No entendimento de Moraes, não pode existir diferença entre servidores públicos civis e militares nas apurações de crimes praticados no dia 8 de janeiro, contra os prédios dos Três Poderes.

– A responsabilização legal de todos os autores e partícipes dos inúmeros crimes atentatórios ao Estado Democrático de Direito deve ser realizada com absoluto respeito aos princípios do Devido Processo Legal e do Juiz Natural, sem qualquer distinção entre servidores públicos civis ou militares – declarou Moraes.

A Polícia Federal pediu autorização ao STF para instaurar um inquérito contra militares e policiais militares por atuação nos atos extremistas. Ele observou que a Justiça Militar não tem competência para julgar militares pelos crimes cometidos em 8 de janeiro.

Moraes listou os crimes praticados pelos participantes da ação violenta no Distrito Federal: atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.

– A Justiça Militar não julga “crimes de militares”, mas sim “crimes militares” – concluiu o ministro.

Notícias Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *